Questão nº 46
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 46)
O ato de desconsideração inversa da personalidade jurídica de uma sociedade empresária consiste em
- Aproteger o patrimônio dos sócios diante do cumprimento de determinadas obrigações da personalidade jurídica.
- Bresponsabilizar a sociedade por determinadas obrigações de seus sócios ou administradores. (alternativa correta)
- Cresponsabilizar os administradores por determinadas obrigações de cotistas/acionistas.
- Ddesconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios ou administradores.
- Edesconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus cotistas/acionistas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é o mecanismo usado quando o sócio usa a empresa como extensão do próprio patrimônio para esconder bens de dívidas pessoais dele. Nesse caso, o juiz "inverte" a lógica da desconsideração clássica: em vez de ir atrás dos bens do sócio para pagar dívidas da empresa, ele vai atrás dos bens da empresa para pagar dívidas do sócio. Ou seja, a sociedade é responsabilizada por obrigações que não são dela, mas sim do sócio ou administrador.
- (A) Incorreta: A desconsideração inversa não protege o patrimônio dos sócios; ela faz exatamente o oposto, permitindo que o patrimônio da sociedade seja usado para cobrir dívidas pessoais do sócio.
- (B) Correta: É exatamente isso: a desconsideração inversa faz a sociedade responder por dívidas pessoais do sócio ou administrador, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial (uso da empresa como "fachada" para blindar bens pessoais).
- (C) Incorreta: Aqui a banca tenta confundir com a responsabilização de administradores (que é a desconsideração clássica). Na inversa, o alvo é o patrimônio da sociedade, não a pessoa do administrador.
- (D) Incorreta: Essa é a pegadinha mais tentadora (armadilha da banca): ela descreve a desconsideração clássica/direta (atingir o patrimônio dos sócios para pagar dívidas da empresa), não a inversa. A banca troca os polos: na inversa, o patrimônio atingido é o da sociedade, não o do sócio.
- (E) Incorreta: Mesmo erro da letra D, mas restringindo a "cotistas/acionistas". Na inversa, o patrimônio atingido é o da pessoa jurídica (a sociedade empresária), não o dos sócios.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.