Questão nº 45

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 45)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

As companhias constituem tipo societário próprio da atividade empresária, com elementos que as distinguem de outras modalidades associativas. Entre as características desse tipo societário cita-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A sociedade anônima (S.A.) é um tipo societário capitalista (importa o capital, não a pessoa do sócio) e institucional, regida por estatuto social (não contrato), com capital dividido em ações (não quotas). A principal diferença entre S.A. aberta e fechada é exatamente se seus valores mobiliários (ações, debêntures etc.) podem ser negociados no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores ou mercado de balcão) por meio de oferta pública — ou seja, com captação de recursos do público em geral, mediante registro na CVM.

  • (A) Incorreta: Na S.A., os sócios (acionistas) não respondem solidariamente pela integralização do capital dos outros; cada acionista só responde pelo preço das ações que subscreveu ou adquiriu (art. 1º da Lei 6.404/76). A solidariedade só existe, em regra, entre os subscritores fundadores antes da primeira assembleia, e mesmo assim limitada ao capital que subscreveram.
  • (B) Incorreta: A S.A. tem relações verticais (hierárquicas) e institucionalizadas: a vontade da maioria é exercida em assembleias, com órgãos como diretoria e conselho de administração — não há "horizontalidade" típica de sociedades de pessoas (como a simples ou em nome coletivo). A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a ideia de "colegialidade" das assembleias, mas isso não significa relação horizontal entre sócios.
  • (C) Incorreta: A S.A. divide o capital em ações (não quotas — quotas são de sociedades limitadas). Além disso, cada acionista não se obriga pela totalidade do capital social, mas apenas pelo preço das ações que subscrever ou adquirir (art. 1º, parágrafo único, da Lei 6.404/76). A pegadinha é a palavra "totalidade" — a banca quer que você confunda com a responsabilidade ilimitada de outros tipos societários.
  • (D) Incorreta: A S.A. é constituída por estatuto social (não contrato social) e, na constituição por subscrição pública, exige-se assembleia de fundadores; na constituição por subscrição particular, basta a assembleia de subscrição. O documento que indica os acionistas é a lista de subscrição ou a ata da assembleia, não o "contrato social". A pegadinha: o aluno lembra que sociedades contratuais (limitada) usam contrato e esquece que a S.A. usa estatuto.
  • (E) Correta: Exatamente este é o critério legal (art. 4º da Lei 6.404/76): a companhia é aberta quando seus valores mobiliários estão admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, o que ocorre mediante oferta pública (registro na CVM). Se não houver essa admissão, ela é fechada, mesmo que tenha muitos acionistas. É a definição que distingue os dois tipos de S.A.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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