Questão nº 40

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Financeiro
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A prestação de contas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prestação de contas é um dever jurídico (obrigação imposta por lei) e constitucional (está na Constituição), que vale para qualquer pessoa que use, guarde, administre ou arrecade dinheiro ou bem público. Não é um favor, não é opcional e não depende de pedido ou suspeita: é regra automática para quem mexe com recurso público.

  • (A) Incorreta: Não é ato discricionário (escolha livre do gestor) nem depende de decisão do tribunal de contas de "resolver auditar". O dever existe desde o início da gestão do recurso público, independentemente de qualquer provocação ou ato administrativo prévio.
  • (B) Incorreta: Não é uma obrigação que nasce de contrato (acordo de vontades). Ela nasce da lei e da Constituição, mesmo que o agente público não assine nenhum contrato. É um dever legal, não contratual.
  • (C) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: prestar contas não é procedimento sancionador (punição) e não é exigida só quando há irregularidade ou inadimplemento. A regra é o oposto: presta-se contas sempre, inclusive quando a gestão foi correta e regular. A irregularidade só muda o resultado do julgamento (aprovação ou reprovação), não a obrigação de prestar.
  • (D) Incorreta: Não é vinculada ao juízo discricionário (livre escolha) do Legislativo ou do agente. É um dever vinculado e obrigatório, com regras e prazos fixados em lei, e o controle é feito pelo tribunal de contas (órgão técnico), não por escolha política.
  • (E) Correta: É exatamente o conceito do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos". Ou seja, é um dever constitucional que recai sobre todo aquele que tenha contato com recurso público, sem exceção.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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