Questão nº 40
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 40)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓
A prestação de contas
- Aconsiste em ato administrativo discricionário, que tem início a partir do ato da autoridade administrativa competente do tribunal de contas, que decide auditar determinada operação.
- Bconstitui obrigação de natureza jurídico-contratual resultante do vínculo entre o agente público e a administração.
- Cé um procedimento sancionador, sendo exigida apenas quando há indícios de irregularidade na aplicação dos recursos ou quando há inadimplemento contumaz de uma obrigação financeira.
- Dtem natureza político-jurídica, vinculada exclusivamente ao juízo discricionário do Poder Legislativo e do agente político responsável.
- Eé um dever jurídico constitucionalmente previsto, que recai sobre todo aquele que administre, arrecade, guarde ou utilize bens ou valores públicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prestação de contas é um dever jurídico (obrigação imposta por lei) e constitucional (está na Constituição), que vale para qualquer pessoa que use, guarde, administre ou arrecade dinheiro ou bem público. Não é um favor, não é opcional e não depende de pedido ou suspeita: é regra automática para quem mexe com recurso público.
- (A) Incorreta: Não é ato discricionário (escolha livre do gestor) nem depende de decisão do tribunal de contas de "resolver auditar". O dever existe desde o início da gestão do recurso público, independentemente de qualquer provocação ou ato administrativo prévio.
- (B) Incorreta: Não é uma obrigação que nasce de contrato (acordo de vontades). Ela nasce da lei e da Constituição, mesmo que o agente público não assine nenhum contrato. É um dever legal, não contratual.
- (C) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: prestar contas não é procedimento sancionador (punição) e não é exigida só quando há irregularidade ou inadimplemento. A regra é o oposto: presta-se contas sempre, inclusive quando a gestão foi correta e regular. A irregularidade só muda o resultado do julgamento (aprovação ou reprovação), não a obrigação de prestar.
- (D) Incorreta: Não é vinculada ao juízo discricionário (livre escolha) do Legislativo ou do agente. É um dever vinculado e obrigatório, com regras e prazos fixados em lei, e o controle é feito pelo tribunal de contas (órgão técnico), não por escolha política.
- (E) Correta: É exatamente o conceito do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos". Ou seja, é um dever constitucional que recai sobre todo aquele que tenha contato com recurso público, sem exceção.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.