Questão nº 39
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 39)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pública fundada é definida como
- Acompromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, por meio da emissão de títulos.
- Bdívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
- Cmontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente federativo, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. (alternativa correta)
- Dcompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão ou aceite de título, quando feito com o uso de derivativos financeiros.
- Ecompromisso financeiro assumido em razão do recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, incluindo-se os valores necessários à amortização da dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Dívida pública fundada é, em essência, a "dívida de longo prazo" do governo: são obrigações financeiras que o ente público assume por lei, contrato ou operação de crédito, com prazo de amortização superior a 12 meses. A pegadinha da banca é confundir esse conceito amplo com "dívida mobiliária" (títulos) ou com "dívida flutuante" (curto prazo).
- (A) Incorreta: A definição é restrita demais, pois limita a dívida fundada à emissão de títulos, ignorando que ela também nasce de leis, contratos, convênios e operações de crédito (o conceito é mais amplo).
- (B) Incorreta: Também reduz a dívida fundada apenas à dívida mobiliária (títulos), mas ela abrange outras formas de obrigações de longo prazo, não só as representadas por papéis.
- (C) Correta: É o gabarito porque reproduz o conceito legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 29, III): montante total, sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados ou operações de crédito, com prazo de amortização superior a doze meses.
- (D) Incorreta: Descreve uma operação de crédito específica (com derivativos), mas não define a totalidade da dívida fundada, que inclui qualquer obrigação de longo prazo, independentemente do uso de derivativos.
- (E) Incorreta: Essa é a definição de dívida flutuante (obrigações de curto prazo, como restos a pagar e recebimentos antecipados), que é o oposto do conceito de dívida fundada (longo prazo).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.