Questão nº 36
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 36)
Acerca das causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal, assinale a opção correta.
- AA prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em concreto, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
- BA prescrição da pena de multa ocorre sempre em dois anos, independentemente de ela ser aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade.
- CA renúncia do direito de queixa e o perdão aceito não são causas extintivas da punibilidade, mas apenas atos de disponibilidade da vítima.
- DA anistia, a graça e o indulto são causas de extinção da punibilidade, ainda que produzam efeitos distintos quanto ao crime e à pena. (alternativa correta)
- EA concessão do perdão judicial é causa de extinção da punibilidade, mas gera reincidência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O que importa aqui é entender que extinção da punibilidade é o fim do direito do Estado de punir ou executar a pena. A anistia, a graça e o indulto são "perdões" dados pelo Estado, mas cada um age numa fase diferente: a anistia apaga o crime (geralmente antes da condenação definitiva), a graça e o indulto perdoam a pena já aplicada (depois da condenação). A banca quer que você saiba que todos os três extinguem a punibilidade, mas com efeitos diferentes.
- (A) Incorreta: A prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença final) regula-se pela pena em abstrato (máxima prevista no tipo penal), e não pela pena em concreto; a pena em concreto só é usada na prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado).
- (B) Incorreta: A prescrição da pena de multa ocorre no mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada; se a multa for aplicada isoladamente, o prazo é de 2 anos, mas se for cumulativa com pena privativa de liberdade, segue o prazo desta (não é "sempre em dois anos").
- (C) Incorreta: A renúncia do direito de queixa e o perdão aceito são sim causas extintivas da punibilidade (art. 107, IV e V, do CP), pois impedem ou cessam o processo penal nos crimes de ação penal privada.
- (D) Correta: A anistia, a graça e o indulto são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II, do CP), mas têm efeitos distintos: a anistia apaga o fato criminoso (atinge o crime, extinguindo todos os efeitos penais), enquanto a graça e o indulto perdoam apenas a pena (não apagam o crime, mas extinguem a punibilidade pela cessação da execução ou da condenação).
- (E) Incorreta: O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP), mas não gera reincidência, pois a sentença que o concede não é considerada condenação penal para esse fim (a reincidência exige condenação transitada em julgado por crime anterior).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.