Questão nº 36

Questão de Direito Penal · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 36)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca das causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O que importa aqui é entender que extinção da punibilidade é o fim do direito do Estado de punir ou executar a pena. A anistia, a graça e o indulto são "perdões" dados pelo Estado, mas cada um age numa fase diferente: a anistia apaga o crime (geralmente antes da condenação definitiva), a graça e o indulto perdoam a pena já aplicada (depois da condenação). A banca quer que você saiba que todos os três extinguem a punibilidade, mas com efeitos diferentes.

  • (A) Incorreta: A prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença final) regula-se pela pena em abstrato (máxima prevista no tipo penal), e não pela pena em concreto; a pena em concreto só é usada na prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado).
  • (B) Incorreta: A prescrição da pena de multa ocorre no mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada; se a multa for aplicada isoladamente, o prazo é de 2 anos, mas se for cumulativa com pena privativa de liberdade, segue o prazo desta (não é "sempre em dois anos").
  • (C) Incorreta: A renúncia do direito de queixa e o perdão aceito são sim causas extintivas da punibilidade (art. 107, IV e V, do CP), pois impedem ou cessam o processo penal nos crimes de ação penal privada.
  • (D) Correta: A anistia, a graça e o indulto são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II, do CP), mas têm efeitos distintos: a anistia apaga o fato criminoso (atinge o crime, extinguindo todos os efeitos penais), enquanto a graça e o indulto perdoam apenas a pena (não apagam o crime, mas extinguem a punibilidade pela cessação da execução ou da condenação).
  • (E) Incorreta: O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP), mas não gera reincidência, pois a sentença que o concede não é considerada condenação penal para esse fim (a reincidência exige condenação transitada em julgado por crime anterior).

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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