Questão nº 33

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 33)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em determinada ação judicial, dois autores pleiteiam indenização por danos morais contra um réu, cada qual em razão de ofensa pessoal distinta, ocorrida em momentos diferentes, mas com o mesmo fundamento jurídico.

Nesse caso hipotético, o litisconsórcio é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Litisconsórcio é quando há mais de uma pessoa no mesmo polo (autores ou réus) da ação. Ele é facultativo quando a lei deixa a critério das partes formá-lo (não é obrigatório), e simples quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte (cada um tem situação jurídica independente, ainda que parecidas). No caso, cada autor sofreu ofensa distinta, em momentos diferentes: são direitos independentes, então a decisão pode ser uma para cada um, e nada obriga que entrem juntos na mesma ação.

  • (A) Incorreta: Misto seria se houvesse litisconsórcio ativo e passivo ao mesmo tempo (autores e réus em pluralidade), o que não ocorre (são dois autores e um réu). Além disso, não é necessário.
  • (B) Incorreta: Necessário seria se a lei ou a natureza da relação jurídica obrigasse a formação do litisconsórcio, o que não é o caso (cada ofensa é autônoma e poderia ser pleiteada em ação separada). O "simples" está correto, mas o "necessário" invalida.
  • (C) Incorreta: Unitário seria se a decisão de mérito tivesse que ser uniforme para todos (ex.: anulação de um contrato único), o que não acontece aqui, pois cada dano moral é individual e pode ser julgado de forma diversa. O "facultativo" está certo, mas o "unitário" é o erro.
  • (D) Incorreta: Erra duplamente: não é necessário (a lei não impõe) e não é unitário (a decisão pode ser diferente para cada autor, pois as ofensas são distintas).
  • (E) Correta: É facultativo porque os autores poderiam ajuizar ações separadas (a lei apenas permite a reunião, não a exige) e simples porque o juiz pode julgar procedente o pedido de um e improcedente o do outro, já que os fatos e danos são independentes, apesar do mesmo fundamento jurídico (ex.: art. 5º, X, CF). A banca tentou confundir com "unitário", pois há um fundamento jurídico comum, mas o que define a unitaridade é a relação jurídica ser una e indivisível — não é o caso.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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