Questão nº 33
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 33)
Em determinada ação judicial, dois autores pleiteiam indenização por danos morais contra um réu, cada qual em razão de ofensa pessoal distinta, ocorrida em momentos diferentes, mas com o mesmo fundamento jurídico.
Nesse caso hipotético, o litisconsórcio é
- Amisto e simples.
- Bnecessário e simples.
- Cfacultativo e unitário.
- Dnecessário e unitário.
- Efacultativo e simples. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Litisconsórcio é quando há mais de uma pessoa no mesmo polo (autores ou réus) da ação. Ele é facultativo quando a lei deixa a critério das partes formá-lo (não é obrigatório), e simples quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte (cada um tem situação jurídica independente, ainda que parecidas). No caso, cada autor sofreu ofensa distinta, em momentos diferentes: são direitos independentes, então a decisão pode ser uma para cada um, e nada obriga que entrem juntos na mesma ação.
- (A) Incorreta: Misto seria se houvesse litisconsórcio ativo e passivo ao mesmo tempo (autores e réus em pluralidade), o que não ocorre (são dois autores e um réu). Além disso, não é necessário.
- (B) Incorreta: Necessário seria se a lei ou a natureza da relação jurídica obrigasse a formação do litisconsórcio, o que não é o caso (cada ofensa é autônoma e poderia ser pleiteada em ação separada). O "simples" está correto, mas o "necessário" invalida.
- (C) Incorreta: Unitário seria se a decisão de mérito tivesse que ser uniforme para todos (ex.: anulação de um contrato único), o que não acontece aqui, pois cada dano moral é individual e pode ser julgado de forma diversa. O "facultativo" está certo, mas o "unitário" é o erro.
- (D) Incorreta: Erra duplamente: não é necessário (a lei não impõe) e não é unitário (a decisão pode ser diferente para cada autor, pois as ofensas são distintas).
- (E) Correta: É facultativo porque os autores poderiam ajuizar ações separadas (a lei apenas permite a reunião, não a exige) e simples porque o juiz pode julgar procedente o pedido de um e improcedente o do outro, já que os fatos e danos são independentes, apesar do mesmo fundamento jurídico (ex.: art. 5º, X, CF). A banca tentou confundir com "unitário", pois há um fundamento jurídico comum, mas o que define a unitaridade é a relação jurídica ser una e indivisível — não é o caso.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.