Questão nº 32
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 32)
João e Maria, casados e sem filhos, decidiram, de forma consensual, divorciar-se, então ajuizaram ação de divórcio.
Acerca da ação de divórcio na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- AA tutela jurisdicional tem natureza declaratória e a decisão proferida não faz coisa julgada material.
- BA jurisdição é contenciosa e a tutela jurisdicional objetivada tem natureza constitutiva.
- CA jurisdição é voluntária e a tutela jurisdicional objetivada tem natureza constitutiva. (alternativa correta)
- DA homologação do divórcio consensual é um ato de autocomposição.
- EComo a decisão pelo divórcio, ainda que consensual, decorre de incompatibilidade da vida conjugal, a jurisdição é contenciosa e a tutela jurisdicional tem natureza declaratória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No divórcio consensual, não há conflito de interesses entre as partes (ambas querem o mesmo resultado), então o juiz não "julga" uma lide, apenas homologa a vontade comum. Por isso, a jurisdição é voluntária (ou graciosa), e a sentença que põe fim ao casamento cria um novo estado jurídico (de divorciado), sendo, portanto, constitutiva.
- (A) Incorreta: A tutela é constitutiva, pois altera o estado civil das partes (cria o divórcio), e não declaratória (que apenas reconhece uma situação pré-existente). Além disso, a sentença faz coisa julgada material, pois é imutável e definitiva quanto ao estado das pessoas.
- (B) Incorreta: A jurisdição é voluntária (não há lide, conflito de interesses), e não contenciosa. A tutela constitutiva está correta, mas o erro está na classificação da jurisdição.
- (C) Correta: A jurisdição é voluntária porque não há partes em conflito, apenas interessados requerendo a homologação de um acordo. A tutela é constitutiva porque a sentença cria, modifica ou extingue uma relação jurídica (extingue o vínculo matrimonial).
- (D) Incorreta: A homologação judicial é um ato de jurisdição voluntária (controle estatal de legalidade e validade do ato), e não um ato de autocomposição. A autocomposição (acordo) é o ato das partes que motiva o processo, mas a homologação é ato do juiz.
- (E) Incorreta: A jurisdição é voluntária (não contenciosa), pois a "incompatibilidade" é apenas o motivo do acordo, não gera litígio. A tutela é constitutiva (extingue o vínculo), e não declaratória. A banca tenta confundir o aluno ao associar "divórcio" a "lide", mas o consenso afasta a contenciosidade.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.