Questão nº 31
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 31)
Citada para apresentar contestação, a parte ré tomou ciência de que a parte autora havia juntado à petição inicial quinze mil páginas de documentos. Em razão disso, a parte ré pediu ao juízo a dilação do prazo para contestação.
Considerando esse caso hipotético, assinale a opção correta.
- AO juiz pode dilatar o prazo em, no máximo, dez dias.
- BO juiz tem a prerrogativa de ampliar o prazo para que a parte ré possa exercer o contraditório de forma efetiva. (alternativa correta)
- CA dilação do prazo depende da concordância da parte contrária e deve ser formalizada por negócio jurídico processual.
- DA mera alegação de insuficiência do prazo para apresentação da contestação é justificativa apta a ensejar a dilação do prazo pelo juiz.
- EO juiz pode dilatar prazos de forma discricionária, independentemente de fundamentação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O prazo para contestação é a regra, mas o juiz pode flexibilizá-lo quando houver motivo justo, como um volume absurdo de documentos, para garantir que a parte ré tenha tempo razoável de se defender (o tal do contraditório efetivo). A lei permite essa dilação, mas ela não é automática nem depende só da vontade da parte; precisa de um motivo concreto e de uma decisão judicial fundamentada.
- (A) Incorreta: A lei não fixa um limite máximo de 10 dias para essa dilação; o juiz analisa o caso concreto e pode conceder um prazo razoável, sem esse teto arbitrário.
- (B) Correta: O juiz tem essa prerrogativa (poder-dever) de ampliar o prazo, com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, justamente para que a parte ré consiga analisar as 15 mil páginas e se defender com qualidade, não apenas "por formalidade".
- (C) Incorreta: A dilação legal (por motivo justo) não exige acordo entre as partes; ela é uma decisão do juiz. O negócio jurídico processual (acordo) é apenas uma via alternativa para alterar prazos, mas não é requisito para o pedido feito ao juiz.
- (D) Incorreta: Aqui está a pegadinha da banca. A mera alegação de "prazo insuficiente" não basta. A parte precisa justificar o motivo (como o volume de páginas) e demonstrar que o prazo padrão é desproporcional. Não é um pedido que se aceita "no automático" só porque a parte reclamou.
- (E) Incorreta: O juiz não age com discricionariedade livre; toda decisão que altera prazo deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF e art. 489, CPC). Ele não pode simplesmente "achar" que deve dilatar sem explicar o porquê.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.