Questão nº 30
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 30)
Em ação indenizatória ajuizada por um grupo de cinquenta pessoas contra determinada pessoa jurídica, o juiz, tendo constatado que o excesso de autores poderia prejudicar a defesa da ré e a celeridade da solução do processo, decidiu limitar o número de litigantes.
A partir desse caso hipotético, assinale a opção correta.
- AO juiz não pode limitar de ofício o número de litigantes, que é interesse exclusivo das partes.
- BÉ permitido ao juiz limitar o litisconsórcio multitudinário quando constatado comprometimento da rápida solução do litígio ou prejuízo à defesa. (alternativa correta)
- CIndependentemente de motivação, é facultado ao juiz limitar de ofício o número de litigantes.
- DNão é permitida a limitação do número de litigantes, porquanto o ajuizamento conjunto da ação é expressão do direito constitucional de ação.
- EO litisconsórcio multitudinário decorre do princípio da cooperação e, assim, deve prevalecer ainda que represente entrave à celeridade na prestação jurisdicional e imponha dificuldade ao exercício da ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O litisconsórcio multitudinário é aquele com número tão grande de partes que pode atrapalhar o processo. A lei permite que o juiz, de ofício ou a pedido, limite esse número para garantir a defesa e a celeridade, mas sempre com decisão motivada e preservando o direito de ação dos excluídos (que podem ajuizar ação separada).
- (A) Incorreta: O juiz pode sim limitar de ofício, pois a lei lhe dá esse poder para gerir o processo, não sendo interesse exclusivo das partes.
- (B) Correta: É exatamente o que prevê a lei: o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário quando o excesso comprometer a rápida solução do litígio ou prejudicar a defesa, sempre por decisão fundamentada.
- (C) Incorreta: A limitação exige motivação (fundamentação) e só pode ocorrer nas hipóteses legais (prejuízo à defesa ou à celeridade), não sendo um poder arbitrário e independente de justificativa.
- (D) Incorreta: A limitação não nega o direito de ação; ela apenas organiza o processo. Os autores excluídos podem prosseguir em outra ação, então o direito constitucional de ação é preservado.
- (E) Incorreta: O litisconsórcio multitudinário não é um valor absoluto; ele deve ceder quando colidir com a ampla defesa e a razoável duração do processo, que também são garantias constitucionais.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.