Questão nº 29
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 29)
João ajuizou demanda em nome próprio, tendo pleiteado um direito que, em decorrência dos fatos por ele narrados, pertence a seu irmão, Paulo. Em razão disso, o juiz indeferiu a inicial.
Nessa situação hipotética, a decisão do magistrado encontra respaldo na
- Ateoria da asserção, pela qual se verifica a legitimidade a partir das alegações do autor na petição inicial. (alternativa correta)
- Bausência de capacidade postulatória.
- Causência de interesse de agir.
- Dausência de pressuposto processual negativo.
- Eteoria eclética, segundo a qual a legitimidade é questão de mérito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A teoria da asserção (ou prospectiva) serve para o juiz analisar as condições da ação (legitimidade, interesse) olhando apenas para o que o autor alega na petição inicial, como se tudo fosse verdade. Ou seja, se os fatos narrados pelo autor, fossem provados, dariam a ele o direito? Se a resposta for "não" (porque o direito, pelos fatos narrados, é de outra pessoa), falta legitimidade e a inicial deve ser indeferida. O juiz não faz, nesse momento, um julgamento profundo sobre quem realmente tem razão (isso é mérito).
- (A) Correta: é exatamente o caso: João narrou fatos que, se verdadeiros, mostram que o direito é de Paulo (irmão dele), não de João. Pela teoria da asserção, a legitimidade ativa é verificada com base nas alegações da inicial, então João é parte ilegítima e o juiz indefere a petição inicial.
- (B) Incorreta: capacidade postulatória é a aptidão para requerer em juízo, que exige advogado (ou exceções legais). João tem advogado (ou poderia ter); o problema não é a falta de advogado, mas sim ele pedir direito alheio.
- (C) Incorreta: interesse de agir é a necessidade e utilidade do processo (ex.: não se ajuíza ação para cobrar dívida já paga). Aqui, o processo é útil e necessário, mas quem teria interesse é Paulo, não João. A falha é na legitimidade, não no interesse.
- (D) Incorreta: pressupostos processuais negativos são fatos que impedem o processo válido (ex.: coisa julgada, litispendência, convenção de arbitragem). Não há nenhum desses no caso; a ilegitimidade é uma condição da ação (positiva), não um pressuposto negativo.
- (E) Incorreta: a teoria eclética (de Liebman) separa as condições da ação do mérito, mas diz que a legitimidade é analisada em abstrato (com base na lei) e, se faltar, o processo é extinto sem resolução do mérito. A pegadinha aqui é que a banca quer que você lembre que a teoria da asserção é a que manda olhar os fatos narrados; a teoria eclética é a que define quando se analisa (antes do mérito), mas não o critério de olhar as alegações. A alternativa E tenta confundir dizendo que a legitimidade seria mérito, o que é falso (é condição da ação).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.