Questão nº 29

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 29)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Processual Civil
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João ajuizou demanda em nome próprio, tendo pleiteado um direito que, em decorrência dos fatos por ele narrados, pertence a seu irmão, Paulo. Em razão disso, o juiz indeferiu a inicial.

Nessa situação hipotética, a decisão do magistrado encontra respaldo na

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A teoria da asserção (ou prospectiva) serve para o juiz analisar as condições da ação (legitimidade, interesse) olhando apenas para o que o autor alega na petição inicial, como se tudo fosse verdade. Ou seja, se os fatos narrados pelo autor, fossem provados, dariam a ele o direito? Se a resposta for "não" (porque o direito, pelos fatos narrados, é de outra pessoa), falta legitimidade e a inicial deve ser indeferida. O juiz não faz, nesse momento, um julgamento profundo sobre quem realmente tem razão (isso é mérito).

  • (A) Correta: é exatamente o caso: João narrou fatos que, se verdadeiros, mostram que o direito é de Paulo (irmão dele), não de João. Pela teoria da asserção, a legitimidade ativa é verificada com base nas alegações da inicial, então João é parte ilegítima e o juiz indefere a petição inicial.
  • (B) Incorreta: capacidade postulatória é a aptidão para requerer em juízo, que exige advogado (ou exceções legais). João tem advogado (ou poderia ter); o problema não é a falta de advogado, mas sim ele pedir direito alheio.
  • (C) Incorreta: interesse de agir é a necessidade e utilidade do processo (ex.: não se ajuíza ação para cobrar dívida já paga). Aqui, o processo é útil e necessário, mas quem teria interesse é Paulo, não João. A falha é na legitimidade, não no interesse.
  • (D) Incorreta: pressupostos processuais negativos são fatos que impedem o processo válido (ex.: coisa julgada, litispendência, convenção de arbitragem). Não há nenhum desses no caso; a ilegitimidade é uma condição da ação (positiva), não um pressuposto negativo.
  • (E) Incorreta: a teoria eclética (de Liebman) separa as condições da ação do mérito, mas diz que a legitimidade é analisada em abstrato (com base na lei) e, se faltar, o processo é extinto sem resolução do mérito. A pegadinha aqui é que a banca quer que você lembre que a teoria da asserção é a que manda olhar os fatos narrados; a teoria eclética é a que define quando se analisa (antes do mérito), mas não o critério de olhar as alegações. A alternativa E tenta confundir dizendo que a legitimidade seria mérito, o que é falso (é condição da ação).

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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