Questão nº 28
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 28)
De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, em se tratando de pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil por fato cuja apuração dependa do juízo criminal, e estando em trâmite inquérito policial, o prazo de prescrição da ação civil começa a correr após
- Ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ainda que a ação penal não tenha sido julgada.
- Ba conclusão do inquérito policial.
- Co trânsito em julgado da sentença penal. (alternativa correta)
- Da sentença penal absolutória, ainda que recorrível.
- Ea prolação da sentença penal condenatória, ainda que pendente de recurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ideia central é que o dano só se torna certo e exigível (e, portanto, passível de indenização) quando a esfera criminal é definitivamente resolvida. Enquanto há investigação ou processo penal em andamento, o lesado não tem como saber se o ato foi ilícito ou quem é o verdadeiro culpado, então o prazo de 3 anos (art. 206, §3º, V, do CC) fica "congelado", só começando a fluir com a coisa julgada penal (decisão da qual não cabe mais recurso).
- (A) Incorreta: O oferecimento da denúncia é apenas o início da ação penal; o inquérito e o processo ainda podem terminar em arquivamento ou absolvição, então não há certeza do dano para iniciar a contagem.
- (B) Incorreta: A conclusão do inquérito é um ato administrativo da polícia, que pode ser arquivado ou reaberto; não gera qualquer efeito definitivo sobre a existência do crime ou a autoria, portanto não pode iniciar o prazo civil.
- (C) Correta: Conforme o art. 200 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 150), quando a ação civil depende do juízo criminal, a prescrição só começa a correr após o trânsito em julgado da sentença penal, pois é nesse momento que a responsabilidade civil se torna certa e líquida.
- (D) Incorreta: Sentença absolutória recorrível não é definitiva; se o réu ou o MP recorrer, o tribunal pode reformá-la para condenação, então o prazo não pode fluir de uma decisão instável.
- (E) Incorreta: A sentença condenatória pendente de recurso também não é estável; se for anulada ou reformada em grau recursal, a pretensão indenizatória perde o fundamento, logo o prazo só corre com a decisão final (coisa julgada).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.