Questão nº 27
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 27)
Segundo o entendimento do STJ, a absolvição criminal fundada na ausência de dolo específico na conduta do agente
- Avincula o juízo cível em qualquer caso de absolvição penal, inclusive quando baseada na ausência de dolo ou culpa.
- Bnão vincula o juízo cível em nenhuma hipótese, o que permite a responsabilização civil, mesmo após a absolvição penal.
- Cvincula o juízo cível somente quando se reconhece na absolvição penal a inexistência do fato ou a inexistência de autoria pelo agente. (alternativa correta)
- Dvincula automaticamente o juízo cível, impedindo a responsabilização civil, independentemente do fundamento da absolvição penal.
- Enão vincula o juízo cível apenas quando o Ministério Público tiver se manifestado pela absolvição na ação penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A regra é a relativa independência entre as instâncias cível e penal: o juízo cível só fica vinculado à decisão criminal quando esta reconhece a inexistência do fato (o fato não ocorreu) ou a negativa de autoria (não foi o réu quem praticou). Se a absolvição penal se baseia em outros motivos, como ausência de dolo específico, falta de provas ou excludentes de ilicitude, o juízo cível pode analisar a conduta e condenar o agente a indenizar, pois lá a responsabilidade é objetiva ou subjetiva com padrão de culpa mais amplo.
- (A) Incorreta: A absolvição penal por ausência de dolo ou culpa não vincula o juízo cível, pois no cível a culpa é analisada de forma mais ampla (ex.: culpa leve, responsabilidade objetiva), podendo haver condenação mesmo sem dolo específico.
- (B) Incorreta: A absolvição penal pode vincular o juízo cível, mas somente em duas hipóteses específicas (inexistência do fato ou negativa de autoria), não sendo correta a afirmação de que nunca vincula.
- (C) Correta: É exatamente o que o STJ e o art. 66 do CPP estabelecem: a sentença penal absolutória só faz coisa julgada no cível quando reconhece categoricamente a inexistência do fato ou a inexistência de autoria; fora desses casos, a responsabilização civil é possível.
- (D) Incorreta: A vinculação automática e irrestrita é falsa; se a absolvição for por outro fundamento (ex.: legítima defesa putativa, insuficiência de provas), o cível não fica impedido de condenar.
- (E) Incorreta: A manifestação do Ministério Público é irrelevante para a vinculação; o que importa é o fundamento da decisão (inexistência do fato ou autoria), não a opinião do órgão ministerial.
Pegadinha da banca na letra A: O distrator mais tentador é a letra A, pois o aluno confunde "ausência de dolo" (que é um elemento subjetivo do tipo penal) com "ausência de culpa" (que seria um motivo para não responsabilizar no cível). A banca explora essa confusão: no penal, o dolo específico é exigido para o crime; no cível, a responsabilidade pode surgir por mera culpa (negligência, imprudência) ou até sem culpa (risco da atividade). Logo, a absolvição criminal por falta de dolo específico não impede a condenação civil por ato ilícito culposo.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.