Questão nº 26
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 26)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ sobre a cláusula penal, no caso de cumprimento parcial da obrigação, compete ao juiz
- Adeterminar a redução proporcional da cláusula penal, com base em critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, devendo a redução ser fixada em 1/3 ou 2/3, conforme as circunstâncias do caso concreto.
- Bdeterminar a redução da cláusula penal em 50%, independentemente das circunstâncias do inadimplemento.
- Cdeterminar a redução equitativa da cláusula penal, considerando critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, entre outros requisitos concretamente examinados. (alternativa correta)
- Dindeferir o pedido de redução da cláusula penal, por ausência de previsão legal que a autorize.
- Eindeferir o pedido de redução da cláusula penal, em razão de expressa vedação legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A cláusula penal é uma multa combinada para o caso de descumprimento do contrato. Quando a obrigação é cumprida só em parte, o juiz pode reduzir essa multa de forma justa (equitativa), analisando o caso concreto, e não por uma fórmula fixa ou automática.
- (A) Incorreta: A lei e o STJ não fixam percentuais rígidos como "1/3 ou 2/3"; a redução deve ser proporcional e equitativa, avaliada caso a caso, e não com base em frações pré-determinadas.
- (B) Incorreta: Não existe redução automática de 50%; isso seria um critério arbitrário e fixo, que contraria a necessidade de análise das circunstâncias concretas de cada situação.
- (C) Correta: É exatamente o que prevê o art. 413 do Código Civil e a jurisprudência do STJ: a redução é equitativa, considerando a extensão do inadimplemento, a culpa do devedor, sua condição financeira, o montante já pago e a utilidade do cumprimento parcial para o credor.
- (D) Incorreta: Há previsão legal expressa (art. 413 do CC), que autoriza o juiz a reduzir a pena quando houver cumprimento parcial, portanto o pedido não pode ser indeferido por "ausência de previsão".
- (E) Incorreta: Não há vedação legal à redução; pelo contrário, a lei autoriza e orienta a redução equitativa, sendo errado afirmar que existe proibição expressa.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.