Questão nº 25
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 25)
Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se
- Aao abuso de direito e à responsabilidade extracontratual, apenas.
- Bà responsabilidade contratual, apenas.
- Cà responsabilidade contratual e à responsabilidade extracontratual, ainda que decorrente de dano exclusivamente moral, bem como ao abuso de direito.
- Dao abuso de direito, apenas.
- Eà responsabilidade extracontratual, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o prazo prescricional de 3 anos do art. 206, §3º, V, do Código Civil é a regra geral para a responsabilidade extracontratual (quando alguém causa dano a outrem sem que exista um contrato entre as partes, como num acidente de trânsito). A responsabilidade contratual (descumprimento do que foi ajustado num contrato) segue a regra geral de 10 anos do art. 205, e o abuso de direito (art. 187) é tratado como ato ilícito, mas a jurisprudência do STJ entende que, por ser uma modalidade de responsabilidade extracontratual, também se submete ao prazo de 3 anos — por isso a banca restringiu a alternativa E apenas à "extracontratual", pois o abuso de direito está nela inserido, mas não é citado no texto legal de forma autônoma.
- (A) Incorreta: A alternativa erra ao citar o "abuso de direito" como categoria separada e ao excluir a responsabilidade extracontratual pura; o abuso de direito é uma espécie de ato ilícito que se enquadra na responsabilidade extracontratual, mas a lei fala só em "reparação civil" para o dano extracontratual.
- (B) Incorreta: A responsabilidade contratual não tem prazo de 3 anos; ela segue a regra geral de 10 anos do art. 205 do CC, salvo exceções legais específicas (ex.: vícios redibitórios), então a alternativa é falsa.
- (C) Incorreta: Esta é a pegadinha da banca: ela mistura tudo para confundir. A responsabilidade contratual NÃO se submete ao prazo de 3 anos, e o dano moral, quando decorrente de relação contratual, também segue o prazo da obrigação contratual (10 anos). O STJ só aplica os 3 anos ao dano moral extracontratual (ex.: dano moral por ato ilícito sem vínculo prévio).
- (D) Incorreta: O abuso de direito não tem prazo próprio de 3 anos; ele é uma modalidade de ato ilícito que, na prática, segue o prazo da responsabilidade extracontratual, mas a alternativa o isola como se fosse a única hipótese, o que é falso.
- (E) Correta: É o gabarito porque o art. 206, §3º, V, do CC fixa o prazo de 3 anos para a pretensão de reparação civil fundada em responsabilidade extracontratual (dano causado por ato ilícito sem vínculo contratual prévio), sendo essa a leitura literal da lei e a posição consolidada do STJ.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.