Questão nº 13
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 13)
Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a intervenção do Estado na propriedade.
- AA indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar advinda da criação de área non aedificandi é sempre devida quando imposta sobre imóvel urbano, pois o prejuízo causado ao proprietário da área é presumido.
- BSão vedadas construções na faixa de servidão, ainda que não afetem a prestação do serviço público.
- CNo ato de tombamento geral, é desnecessário individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo instituto estendem-se à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada. (alternativa correta)
- DÉ devida indenização se o imóvel expropriado for adquirido após a imposição de limitação administrativa.
- EIncide imposto de renda sobre os valores indenizatórios recebidos pelo particular em razão de servidão administrativa instituída pelo poder público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, artístico ou cultural. No tombamento geral (ou de área), o ato atinge uma região inteira (ex.: um bairro histórico), e as restrições se aplicam a todos os imóveis ali localizados, sem necessidade de se listar individualmente cada casa ou prédio no ato administrativo. A proteção recai sobre o conjunto, e não sobre cada bem isolado, pois o valor a ser preservado é justamente a ambiência e a paisagem urbana.
- (A) Incorreta: A indenização por limitação administrativa (como a criação de área non aedificandi) não é presumida; ela só é devida se o proprietário provar prejuízo concreto, específico e anormal, pois a limitação atinge a todos de forma genérica.
- (B) Incorreta: Na servidão administrativa, o que se veda são construções que afetem a prestação do serviço público (ex.: passar um duto ou cabo). Se a construção não interfere na finalidade da servidão, ela é permitida, desde que autorizada pelo poder público.
- (C) Correta: No tombamento geral, as restrições (como não alterar fachadas ou não demolir) atingem toda a área tombada, sendo desnecessário individualizar cada imóvel no ato, pois o objetivo é preservar o conjunto urbanístico ou paisagístico.
- (D) Incorreta: Se o imóvel foi adquirido depois da imposição da limitação administrativa, o preço pago já reflete a restrição (o comprador pagou menos por isso). Logo, não há direito à indenização, pois o prejuízo não é atual, mas já estava incorporado ao valor de compra.
- (E) Incorreta: As indenizações por servidão administrativa têm caráter reparatório (recompõem o patrimônio perdido), e não de acréscimo patrimonial. Por isso, não incide imposto de renda sobre esses valores, conforme consolidado no STJ.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.