Questão nº 13

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 13)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a intervenção do Estado na propriedade.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que o tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, artístico ou cultural. No tombamento geral (ou de área), o ato atinge uma região inteira (ex.: um bairro histórico), e as restrições se aplicam a todos os imóveis ali localizados, sem necessidade de se listar individualmente cada casa ou prédio no ato administrativo. A proteção recai sobre o conjunto, e não sobre cada bem isolado, pois o valor a ser preservado é justamente a ambiência e a paisagem urbana.

  • (A) Incorreta: A indenização por limitação administrativa (como a criação de área non aedificandi) não é presumida; ela só é devida se o proprietário provar prejuízo concreto, específico e anormal, pois a limitação atinge a todos de forma genérica.
  • (B) Incorreta: Na servidão administrativa, o que se veda são construções que afetem a prestação do serviço público (ex.: passar um duto ou cabo). Se a construção não interfere na finalidade da servidão, ela é permitida, desde que autorizada pelo poder público.
  • (C) Correta: No tombamento geral, as restrições (como não alterar fachadas ou não demolir) atingem toda a área tombada, sendo desnecessário individualizar cada imóvel no ato, pois o objetivo é preservar o conjunto urbanístico ou paisagístico.
  • (D) Incorreta: Se o imóvel foi adquirido depois da imposição da limitação administrativa, o preço pago já reflete a restrição (o comprador pagou menos por isso). Logo, não há direito à indenização, pois o prejuízo não é atual, mas já estava incorporado ao valor de compra.
  • (E) Incorreta: As indenizações por servidão administrativa têm caráter reparatório (recompõem o patrimônio perdido), e não de acréscimo patrimonial. Por isso, não incide imposto de renda sobre esses valores, conforme consolidado no STJ.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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