Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 12)
Julgue os itens a seguir, referentes à organização administrativa.
I A administração pública no sentido orgânico é a própria função ou atividade administrativa.
II A descentralização pode ser realizada de forma territorial ou geográfica e por serviços, funcional ou técnica, entre outras.
III Para a criação de empresas subsidiárias, é dispensável a autorização legislativa, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a entidade administrativa.
IV Recurso hierárquico próprio é medida de tutela e necessariamente depende de previsão legal.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos.
- BApenas os itens I e IV estão certos.
- CApenas os itens II e III estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Administração Pública tem vários sentidos: orgânico (quem exerce a função, os órgãos e agentes), material (a própria atividade administrativa) e formal (o regime jurídico). Já a descentralização é a distribuição de competências para outras pessoas jurídicas (União → autarquia, por exemplo), enquanto a desconcentração é interna, dentro da mesma pessoa (Ministério → Secretaria). A tutela é o controle que a administração direta exerce sobre a indireta, e o recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade superior dentro da mesma estrutura, que não depende de lei para existir (decorre do poder de autotutela), ao contrário do recurso hierárquico impróprio (entre órgãos de pessoas diferentes), que exige lei.
- (A) Incorreta: O item I está errado, pois a administração pública em sentido orgânico é o conjunto de órgãos e agentes (quem faz), e não a função ou atividade administrativa (que é o sentido material). Como o item I é falso, a alternativa que o inclui cai por terra.
- (B) Incorreta: O item I é falso (como explicado acima) e o item IV também é falso, pois o recurso hierárquico próprio (dirigido ao superior hierárquico dentro do mesmo órgão) decorre do poder de autotutela e não depende de previsão legal; apenas o recurso hierárquico impróprio (tutela entre pessoas jurídicas distintas) exige lei.
- (C) Correta: É o gabarito oficial. O item II está certo (a descentralização pode ser territorial/geográfica, por serviços/funcional/técnica, e também por colaboração). O item III está certo, pois o art. 37, XIX, da CF exige autorização legislativa para criar subsidiárias, mas essa autorização pode estar na própria lei que criou a empresa matriz (dispensando nova lei específica para cada subsidiária), desde que nela haja previsão expressa para esse fim.
- (D) Incorreta: O item III está certo, mas o item IV está errado (recurso hierárquico próprio não depende de lei, como visto). Como a alternativa exige que ambos estejam certos, ela é inválida.
- (E) Incorreta: Os itens I e IV estão errados, então não se pode afirmar que "todos os itens estão certos". A banca usou o item I como "isca" para confundir sentido orgânico com material, e o item IV para testar se você sabe que a tutela (controle sobre indireta) exige lei, mas o recurso hierárquico próprio (controle interno) não.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.