Questão nº 78
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 78)
Julgue os próximos itens, referentes à intervenção e liquidação das sociedades supervisionadas pela SUSEP, bem como às disposições especiais relativas a elas.
Em se tratando de liquidação extrajudicial, deverá ser usada a expressão "em liquidação extrajudicial" em seguida à denominação da entidade em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação.
Resposta comentada
A liquidação extrajudicial é o processo em que a sociedade supervisionada pela SUSEP (seguradora, resseguradora, corretora etc.) tem sua atividade encerrada e seus bens organizados para pagar credores, tudo acompanhado pela própria SUSEP, sem passar pelo Judiciário. Durante esse processo, a entidade não pode mais parecer "normal" para o público: por isso a lei exige que ela acrescente a expressão "em liquidação extrajudicial" logo após sua denominação em todo ato, documento ou publicação ligado à liquidação — é uma forma de dar publicidade e proteger terceiros de boa-fé.
- Correta: Certo. A norma determina o uso obrigatório da expressão "em liquidação extrajudicial" após a denominação da entidade em todos os atos, documentos e publicações de interesse da liquidação.
Fica de olho: a banca costuma trocar a expressão por "em intervenção", "em regime especial", "em falência" ou dizer que a exigência vale só para "alguns atos" — aí o item vira Errado. A regra é: expressão correta + todos os atos/documentos/publicações.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.