Questão nº 53
Questão de Direito Econômico · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 53)
Julgue os itens a seguir, relativos à ordem econômica na Constituição Federal de 1988 (CF).
Segundo a CF, a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano são fundamentos da ordem econômica.
Resposta comentada
A ordem econômica é o conjunto de regras que organiza como o Brasil produz, distribui e consome riquezas. A CF/88 diz, logo no caput do art. 170, que essa ordem é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa — ou seja, são os dois pilares (fundamentos) que sustentam todo o sistema econômico constitucional.
- Correta: Certo. O art. 170, caput, da CF/88 traz expressamente "valorização do trabalho humano" e "livre iniciativa" como fundamentos da ordem econômica.
Fica de olho: a banca costuma trocar "fundamentos" por "objetivos" ou "princípios" — os objetivos da ordem econômica são outros (assegurar existência digna, justiça social etc., no art. 170, incisos), e os princípios são a lista de incisos (soberania nacional, propriedade privada, função social, defesa do consumidor...). Trocar o rótulo "fundamento" por "objetivo" ou "princípio" é a pegadinha clássica que derruba o candidato.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.