Questão nº 99

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 99)

CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: JurídicoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

Julgue os itens a seguir, em conformidade com as disposições da Lei n.º 12.651/2012.

I Consideram-se áreas de preservação permanente (APP) as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas urbanas.
II A inscrição do imóvel rural no cadastro ambiental rural (CAR) deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental federal.
III É permitido o acesso de animais à área de preservação permanente (APP) para obtenção de água.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Áreas de Preservação Permanente (APP) são zonas protegidas por lei, cobertas ou não por vegetação nativa, cuja função ambiental é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

  • (A) Incorreta: A armadilha da banca aqui foi tentar confundir o aluno com os números e as zonas (rural versus urbana). Pela lei do Código Florestal, no entorno de lagos e lagoas naturais, a faixa marginal de APP em zona urbana é definida no Plano Diretor e em leis municipais de uso do solo, respeitando o mínimo de 30 metros (e não 100 metros, que é a regra geral para reservatórios artificiais ou áreas rurais específicas, dependendo do caso).
  • (B) Correta: O item III é o único correto porque o Código Florestal admite excepcionalmente o acesso de animais (gado, por exemplo) às APPs para dessedentação (obtenção de água), desde que observadas certas condições de manejo sustentável e ausência de alternativas viáveis.
  • (C) Incorreta: O erro está na afirmação I (já explicada acima) e também na II, pois a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser feita, preferencialmente, no âmbito dos órgãos estaduais ou municipais competentes integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), e não no órgão federal.
  • (D) Incorreta: A afirmação I está errada porque a largura mínima de APP para lagos e lagoas em zonas urbanas não é de 100 metros, mas sim definida por lei municipal ou Plano Diretor (respeitando o mínimo de 30 metros).
  • (E) Incorreta: Todos os itens não estão certos, pois as afirmações I e II contêm erros crassos de distorção de distâncias e competências trazidas pelo Código Florestal.

Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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