Questão nº 93

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 93)

CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: JurídicoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca da proteção do meio ambiente, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Artigo 225 da Constituição Federal é o coração do Direito Ambiental brasileiro, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo. Uma das inovações recentes mais importantes incluídas nesse artigo foi o estímulo à transição energética limpa, com foco em fontes renováveis e de baixo impacto ambiental.

  • (A) Incorreta: As terras devolutas (terras públicas sem destinação) ou arrecadadas pelos estados são indisponíveis, e não disponíveis, quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, justamente para evitar a grilagem e garantir a preservação ambiental.
  • (B) Correta: É o gabarito da questão. A Constituição Federal foi atualizada para determinar que o poder público tem o dever fundamental de manter um regime fiscal favorecido (com menos impostos) para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, por meio de lei complementar, visando à transição energética e à redução de gases poluentes.
  • (C) Incorreta: Aquele que explorar recursos minerais não está dispensado de nada; pelo contrário, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, conforme a solução técnica exigida pelo órgão competente. A pegadinha da banca aqui foi tentar fazer o aluno desatento passar direto pela palavra "dispensado".
  • (D) Incorreta: A competência para legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza é da União, dos estados e do Distrito Federal, mas as populações indígenas entram na competência privativa da União para legislar (artigo 22 da CF), o que invalida a alternativa.
  • (E) Incorreta: A armadilha desta alternativa está em afirmar que as pessoas jurídicas (empresas) não estão sujeitas a sanções penais. Na verdade, conforme o parágrafo 3º do Artigo 225 da CF, as pessoas jurídicas também respondem penalmente (além das esferas administrativa e civil) por crimes ambientais.

Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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