Questão nº 76
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 76)
No que se refere a sentença, julgue os itens a seguir.
I A sentença que reconhece a existência de litispendência ou a coisa julgada é de natureza terminativa.
II A decisão que homologa o acordo firmado entre autor e réu constitui sentença de mérito.
III A sentença ultra petita é anulável, mas a sentença citra e extra petita não contêm vícios passíveis de nulidade.
IV Após a publicação da sentença, o juiz poderá corrigir inexatidões materiais que recaiam sobre ela, independentemente de interposição de embargos de declaração.
Estão certos apenas os itens.
- AI e II.
- BII e III.
- CIII e IV.
- DI, II e IV. (alternativa correta)
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Processual Civil, a sentença é o ato do juiz que põe fim à fase de conhecimento ou executa uma obrigação, podendo analisar o fundo da questão (mérito) ou apenas extinguir o processo sem julgá-lo.
- (A) Incorreta: O item III está totalmente errado ao afirmar que sentenças citra e extra petita não contêm vícios de nulidade.
- (B) Incorreta: O erro está na presença do item III, que falha ao dizer que as decisões citra e extra petita não geram nulidade, quando na verdade elas violam o princípio da congruência e são anuláveis.
- (C) Incorreta: O item III é a grande armadilha desta questão: a banca tenta confundir o aluno fazendo parecer que apenas a sentença ultra petita é defeituosa, mas todas as três modalidades (citra, ultra e extra petita) apresentam vícios que podem levar à sua anulação.
- (D) Correta: Os itens I, II e IV estão corretos porque a sentença terminativa encerra o processo sem julgar o mérito (como na litispendência), o acordo homologado tem força de sentença de mérito e o juiz pode corrigir erros materiais de ofício, sem precisar de embargos.
- (E) Incorreta: Novamente, o item III invalida esta alternativa ao defender a absurda tese de que os julgamentos citra e extra petita são imunes a vícios de nulidade.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.