Questão nº 75
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 75)
No que se refere ao cumprimento provisório da sentença, julgue os itens a seguir.
I A competência para o seu processamento é do próprio tribunal onde esteja sendo processado o recurso pendente de julgamento.
II O executado poderá se opor ao cumprimento por meio de impugnação.
III São devidos honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento provisório de sentença de pagamento de quantia certa.
IV É admissível a penhora de bem imóvel pertencente ao executado, mas a sua alienação é inadmissível antes do trânsito em julgado da decisão.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BII e III. (alternativa correta)
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O cumprimento provisório de sentença é a cobrança de uma decisão judicial que ainda cabe recurso, permitindo atos executivos antecipados, mas com responsabilidade objetiva do credor por eventuais prejuízos se a decisão for reformada.
- (A) Incorreta: A competência para processar o cumprimento provisório é do juízo de origem (o juiz de primeiro grau que julgou a causa inicialmente), e não do tribunal onde tramita o recurso.
- (B) Correta: O executado pode se opor por meio de impugnação (artigo 525 do CPC), aplicável também ao cumprimento provisório conforme as regras do cumprimento definitivo.
- (C) Incorreta: O STJ pacificou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença de pagamento de quantia certa, desde que haja inadimplemento voluntário após o prazo.
- (D) Incorreta: Embora a alienação (venda forçada) de bens dependa de caução idônea no cumprimento provisório, ela é perfeitamente admitida antes do trânsito em julgado, não havendo vedação absoluta.
- (E) Incorreta: A assertiva I está falsa, pois o cumprimento provisório não é processado no tribunal, tornando esta alternativa incorreta.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.