Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 72)
Determinada instituição financeira propôs ação de execução por quantia certa em face de Breno, objetivando o recebimento de valores provenientes de financiamento de um veículo. Citado para cumprir a obrigação, o executado entende que há excesso de execução e pretende se defender.
Nessa situação hipotética, a defesa deverá ser oferecida
- Apor meio de embargos à execução, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo. (alternativa correta)
- Bpor meio de impugnação oferecida nos próprios autos da ação de execução, e o seu processamento dependerá de garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução.
- Cpor meio de impugnação, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo.
- Dpor meio de embargos à execução oferecidos nos próprios autos da ação de execução, e o seu processamento depende de garantia real ou fidejussória.
- Enos próprios autos da ação de execução, mediante impugnação, e o seu processamento depende de garantia real ou fidejussória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Processual Civil, a forma de defesa do executado muda radicalmente dependendo do tipo de execução: se for execução de título extrajudicial (como um contrato de financiamento), a defesa é feita por embargos à execução, que exigem processo separado e não precisam de garantia do juízo; se for cumprimento de sentença (título judicial), a defesa é feita por impugnação, nos próprios autos.
- (A) Correta: O financiamento de veículo é um título executivo extrajudicial, cuja defesa do devedor é feita por embargos à execução, autuados em autos apartados e que dispensam a garantia do juízo para serem processados.
- (B) Incorreta: A banca tenta confundir o aluno misturando regras: coloca impugnação (que é para cumprimento de sentença) nos próprios autos, mas exige garantia do juízo, caindo na armadilha clássica de confundir o rito de título extrajudicial com o judicial.
- (C) Incorreta: Erra ao afirmar que a defesa contra execução de título extrajudicial se faz por "impugnação", termo reservado exclusivamente para o cumprimento de sentença nos títulos judiciais.
- (D) Incorreta: Erra ao dizer que os embargos à execução (que são corretos) tramitam nos "próprios autos" e exigem garantia real ou fidejussória, quando na verdade tramitam em apartado e dispensam garantia prévia.
- (E) Incorreta: Apresenta a arma mais perigosa da banca ao misturar a defesa nos "próprios autos, mediante impugnação" (que pertence ao cumprimento de sentença) com exigência de garantia, errando completamente o rito aplicável ao contrato de financiamento.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.