Questão nº 71
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 71)
Maria propôs ação de cobrança em face de Pedro. Citado, Pedro apresentou contestação na qual arguiu a prescrição da pretensão autoral. Após a manifestação de Maria, o juiz proferiu sentença na qual acolheu a defesa do réu e declarou a prescrição. A autora não recorreu.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- Anão houve resolução de mérito e a decisão pode ser anulada através de ação rescisória.
- Bhouve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material. (alternativa correta)
- Chouve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada formal.
- Dnão houve resolução de mérito, mas a decisão faz coisa julgada material.
- Enão houve resolução de mérito e a decisão faz coisa julgada formal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é a perda do direito de cobrar uma dívida na justiça pelo decurso do tempo; quando o juiz a reconhece, ele extingue o processo resolvendo o conflito de forma definitiva, gerando a coisa julgada material.
- (A) Incorreta: A armadilha clássica desta questão é confundir o termo prescrição com vício processual; como o juiz analisou o direito de cobrança, houve sim resolução de mérito, tornando cabível a coisa julgada material e não a ação rescisória por este motivo.
- (B) Correta: Conforme o Código de Processo Civil, o reconhecimento da prescrição extingue o processo com resolução do mérito, fazendo com que a decisão faça coisa julgada material e impeça que o autor rediscuta a mesma dívida no futuro.
- (C) Incorreta: A coisa julgada formal acontece apenas dentro do mesmo processo e ocorre quando o juiz extingue o caso sem julgar o mérito, o que não é o caso da prescrição.
- (D) Incorreta: A premissa está errada porque o reconhecimento da prescrição é considerado, por lei, uma decisão com resolução de mérito.
- (E) Incorreta: Decisões que resolvem o mérito, como a prescrição, avançam e geram coisa julgada material, e não apenas formal.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.