Questão nº 62
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 62)
CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: JurídicoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
A doutrina civilista tradicionalmente classifica os fatos jurídicos, em sentido amplo,
- Aapenas como fatos lícitos e ilícitos.
- Bapenas como fatos humanos, os quais se subdividem em lícitos e ilícitos.
- Capenas como fatos naturais, que podem ser classificados em lícitos e ilícitos.
- Dcomo fatos humanos e os fatos naturais, sendo estes últimos suscetíveis de subdivisão em lícitos ou ilícitos.
- Ecomo fatos naturais e os fatos humanos, sendo estes últimos suscetíveis de subdivisão em lícitos e ilícitos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Civil, o fato jurídico em sentido amplo é qualquer acontecimento da vida que cria, modifica ou extingue direitos, dividindo-se entre a força da natureza e a conduta humana.
- (A) Incorreta: Ignora totalmente os fatos naturais, reduzindo o Direito apenas às condutas humanas.
- (B) Incorreta: Omite os fatos naturais (como o tempo e o nascimento) e restringe o conceito apenas à atuação humana.
- (C) Incorreta: Inverte os conceitos, pois atribui erroneamente a qualidade de lícitos e ilícitos aos fatos naturais (a chuva ou a morte não têm juízo de valor ético).
- (D) Incorreta: Cai na pegadinha de trocar os conceitos de lugar, afirmando que os fatos naturais é que se subdividem em lícitos e ilícitos.
- (E) Correta: Perfeita, pois a doutrina divide os fatos jurídicos em fatos naturais (da natureza) e fatos humanos (ações, que se dividem em lícitos e ilícitos).
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.