Questão nº 59
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 59)
CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: JurídicoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao
- Acredor, podendo o devedor impor ao credor a execução parcial de cada prestação.
- Bdevedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. (alternativa correta)
- Cdevedor em todos os casos.
- Ddevedor, salvo estipulação em contrário, podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
- Ecredor, salvo estipulação em contrário, não podendo o credor receber parte em uma prestação e parte em outra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Obrigações alternativas são aquelas em que o devedor pode cumprir a dívida por meio de uma entre duas (ou mais) prestações distintas; a escolha da prestação cabe ao devedor, salvo se as partes tiverem pactuado de forma diversa. O devedor não pode dividir a dívida, exigindo que o credor receba partes de cada prestação.
- (A) Incorreta: atribui a escolha ao credor, mas a lei reserva essa faculdade ao devedor (salvo acordo em contrário).
- (B) Correta: indica que a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, e que ele não pode obrigar o credor a aceitar parte de uma prestação e parte de outra – a obrigação deve ser cumprida integralmente por uma única prestação.
- (C) Incorreta: afirma que a escolha cabe ao devedor em todos os casos, ignorando a exceção de cláusula contratual que pode transferir a escolha ao credor.
- (D) Incorreta: permite que o devedor obrigue o credor a receber partes de duas prestações, o que contraria o princípio de integralidade da prestação escolhida.
- (E) Incorreta: coloca a escolha no credor (errado) e ainda afirma que ele não pode receber partes de duas prestações, mas a questão central é quem tem a faculdade de escolher, não a possibilidade de divisão.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.