Questão nº 54
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 54)
CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: JurídicoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
O Código Civil considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa
- Aimóvel infungível, que o credor transfere ao devedor como garantia do cumprimento da obrigação.
- Bmóvel fungível ou infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
- Cmóvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação. (alternativa correta)
- Dmóvel fungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
- Emóvel ou imóvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A alienação fiduciária é uma garantia em que o devedor entrega a propriedade de um bem ao credor até pagar a dívida, ficando com a posse direta; ao quitar tudo, a propriedade volta a ser inteiramente do devedor (propriedade resolúvel).
- (A) Incorreta: O Código Civil regula a alienação fiduciária de bens móveis, enquanto a de imóveis é regida por lei especial (Lei n. 9.514/1997).
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica está na palavra fungível (bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como dinheiro ou saques de milho); a lei exige bem infungível (único, que não pode ser substituído, como um carro específico).
- (C) Correta: É o texto exato do Código Civil, que define a propriedade fiduciária como a de coisa móvel infungível, transferida pelo devedor ao credor em garantia.
- (D) Incorreta: Erra ao afirmar que o bem móvel pode ser fungível, ignorando a exigência legal de que a coisa deve ser individualizada e insubstituível.
- (E) Incorreta: Mistura a regra do Código Civil (bens móveis) com a legislação especial de imóveis, além de errar ao incluir bens imóveis no âmbito estrito do Código Civil para esse tipo de contrato.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.