Questão nº 78

Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 78)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisProcesso Administrativo Tributário
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Assinale a opção correta acerca do processo administrativo tributário conforme o Decreto estadual n.º 13.796/1998.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é o princípio do aproveitamento dos atos processuais (ou pas de nullité sans grief adaptado ao processo administrativo): um ato só é anulado se o vício impedir a finalidade do processo (certeza e segurança). Exigência meramente formal, que não atrapalha o julgamento de mérito, não gera nulidade — o ato é convalidado e segue valendo.

  • (A) Correta: É o espelho do art. 60 da Lei 9.784/1999 (aplicável subsidiariamente): a inobservância de formalidade só anula o ato se comprometer a finalidade; se o ato atingiu seu objetivo (certeza e segurança), ele é aproveitado — exatamente o que a alternativa afirma.
  • (B) Incorreta: A armadilha está em dizer que "não enseja sanção penal". A lei prevê que a grafia de expressões ofensivas em processo administrativo pode configurar crime de desacato (art. 331 do CP) ou injúria (art. 140 do CP), além da determinação de supressão das expressões pela autoridade — ou seja, há sanção penal sim, não só a supressão.
  • (C) Incorreta: A autoridade não se restringe aos fatos alegados; o processo administrativo adota o princípio da verdade material, permitindo que o julgador busque fatos e provas de ofício (independentemente de alegação das partes), para além do que foi trazido ao processo.
  • (D) Incorreta: A desistência pode ser expressa ou tácita — por exemplo, o não pagamento da exação ou o abandono do recurso por mais de 30 dias (art. 33 do Decreto 70.235/1972) caracteriza desistência tácita, sem necessidade de manifestação formal escrita.
  • (E) Incorreta: É a pegadinha clássica: o processo administrativo é gratuito (sem custas), mas isso não impede a cobrança de custas quando há sucumbência ou quando a lei estadual específica prevê taxa para atos processuais — o Decreto 13.796/1998, em seu art. 2º, §2º, permite a cobrança de custas nos casos previstos em lei.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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