Questão nº 1

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 1)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Os critérios de interpretação da norma jurídica são, em regra, o gramatical, o histórico, o lógico, o lógico-sistemático e o teleológico. Entretanto, o Código Tributário Nacional (CTN) apresenta algumas particularidades na interpretação da norma tributária. Considerando essas particularidades, assinale a opção correta acerca da aplicação da legislação tributária brasileira.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o CTN cria uma ordem obrigatória de integração da lei tributária: quando a lei é omissa, o aplicador primeiro usa a analogia (buscar caso parecido) e só depois a equidade (justiça do caso concreto). Além disso, o CTN proíbe que a analogia e a equidade criem ou dispense tributo, pois isso só pode ser feito por lei estrita.

  • (A) Incorreta: A equidade não pode dispensar tributo devido; ela serve apenas para interpretar ou integrar a lei, nunca para excluir o crédito tributário.
  • (B) Incorreta: A ordem correta é aplicar os princípios gerais de direito tributário antes dos princípios gerais de direito público, pois o CTN é lei específica.
  • (C) Incorreta: A lei que define infrações deve ser interpretada de forma mais favorável ao acusado (princípio da retroatividade benigna), e não "mais favorável à aplicação da pena".
  • (D) Correta: Exatamente: na omissão da lei, o CTN manda usar primeiro a analogia e, por último, a equidade — essa é a ordem legal expressa no art. 108 do CTN.
  • (E) Incorreta: A analogia nunca pode exigir tributo sem previsão legal; ela só preenche lacunas em matérias não vedadas, e o CTN veda expressamente que a analogia crie tributo.

Armadilha da banca na letra (E): o distrator mais tentador é a letra E, porque parece lógica (a analogia "preenche lacunas"), mas o CTN é explícito: a analogia não pode exigir tributo não previsto em lei. A banca testa se você sabe que a analogia tem limite rígido no Direito Tributário — ela serve para casos como prazos ou procedimentos, jamais para criar obrigação de pagar.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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