Questão nº 1
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 1)
Os critérios de interpretação da norma jurídica são, em regra, o gramatical, o histórico, o lógico, o lógico-sistemático e o teleológico. Entretanto, o Código Tributário Nacional (CTN) apresenta algumas particularidades na interpretação da norma tributária. Considerando essas particularidades, assinale a opção correta acerca da aplicação da legislação tributária brasileira.
- AA equidade pode resultar na dispensa de tributo devido.
- BAplicam-se os princípios de direito público antes da aplicação dos princípios gerais de direito tributário.
- CA lei tributária definidora de infrações deve ser interpretada de forma mais favorável à aplicação da pena.
- DNa ausência de disposição expressa, a autoridade competente que aplica a legislação tributária deve utilizar primeiramente a analogia e, por último, a equidade. (alternativa correta)
- EO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo sem previsão em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o CTN cria uma ordem obrigatória de integração da lei tributária: quando a lei é omissa, o aplicador primeiro usa a analogia (buscar caso parecido) e só depois a equidade (justiça do caso concreto). Além disso, o CTN proíbe que a analogia e a equidade criem ou dispense tributo, pois isso só pode ser feito por lei estrita.
- (A) Incorreta: A equidade não pode dispensar tributo devido; ela serve apenas para interpretar ou integrar a lei, nunca para excluir o crédito tributário.
- (B) Incorreta: A ordem correta é aplicar os princípios gerais de direito tributário antes dos princípios gerais de direito público, pois o CTN é lei específica.
- (C) Incorreta: A lei que define infrações deve ser interpretada de forma mais favorável ao acusado (princípio da retroatividade benigna), e não "mais favorável à aplicação da pena".
- (D) Correta: Exatamente: na omissão da lei, o CTN manda usar primeiro a analogia e, por último, a equidade — essa é a ordem legal expressa no art. 108 do CTN.
- (E) Incorreta: A analogia nunca pode exigir tributo sem previsão legal; ela só preenche lacunas em matérias não vedadas, e o CTN veda expressamente que a analogia crie tributo.
Armadilha da banca na letra (E): o distrator mais tentador é a letra E, porque parece lógica (a analogia "preenche lacunas"), mas o CTN é explícito: a analogia não pode exigir tributo não previsto em lei. A banca testa se você sabe que a analogia tem limite rígido no Direito Tributário — ela serve para casos como prazos ou procedimentos, jamais para criar obrigação de pagar.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.