Questão nº 77
Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 77)
De acordo com o Decreto estadual n.º 13.796/1998, o processo administrativo tributário compreende
I o recurso voluntário de decisão proferida em primeira instância.
II a aplicação de penalidade administrativa a auditor fiscal.
III a impugnação de despacho denegatório de pedido de restituição, ressarcimento, compensação, isenção e de outros benefícios fiscais.
IV a edição de decreto regulamentador da legislação tributária.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e III. (alternativa correta)
- CII e IV.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o Processo Administrativo Tributário (PAT) serve para o contribuinte discutir o lançamento do crédito tributário ou pleitear direitos contra o Fisco, e nunca para punir servidores ou criar normas. Ele é um instrumento de defesa do cidadão, não um regulamento interno da administração.
- (A) Incorreta: O item II está errado, pois a aplicação de penalidade a auditor fiscal é um processo disciplinar interno (sindicância/PAD), não um processo administrativo tributário, que trata de relações entre Fisco e contribuinte.
- (B) Correta: O item I (recurso voluntário contra decisão de 1ª instância) e o item III (impugnação de despacho denegatório de restituição, compensação e benefícios) são exatamente as hipóteses de cabimento do PAT previstas no decreto estadual, pois ambas envolvem direitos do contribuinte perante o Fisco.
- (C) Incorreta: O item II é inválido (processo disciplinar, não tributário) e o item IV é inválido, pois editar decreto é função do Poder Executivo (legislar), não um ato processual do contribuinte.
- (D) Incorreta: O item IV é a pegadinha da banca: muitos confundem "processo" com "norma". O PAT é um procedimento de defesa, não um ato de regulamentação legislativa; decreto regulamentador é fonte do direito, não espécie de processo.
- (E) Incorreta: Além de repetir os erros dos itens II e IV, descarta o item I, que é o caso mais clássico de PAT (recurso voluntário), mostrando que a banca testa se você sabe que o PAT é para o contribuinte, não para a administração se autopunir ou se auto-regular.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.