Questão nº 6

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 6)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

O Sistema Tributário Nacional estrutura-se a partir de princípios constitucionais que limitam a atuação do Estado na instituição e cobrança de tributos. A respeito desses princípios, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a anterioridade anual é uma garantia do contribuinte contra surpresas: a lei que cria ou aumenta um tributo deve esperar o próximo ano para valer, salvo se a própria Constituição abrir exceção (como IR, IPI, IOF, etc.). Pense nela como um "período de adaptação" obrigatório.

  • (A) Incorreta: O princípio da vedação ao confisco não tem relação com alíquotas fixas; ele proíbe que o tributo, na prática, esvazie o patrimônio ou a renda do contribuinte, sendo analisado caso a caso (ex.: uma alíquota de 100% sobre a renda seria confiscatória, mas uma alíquota fixa de 5% não).
  • (B) Incorreta: A legalidade tributária (art. 150, I, CF) é rígida: só a lei (em sentido estrito) pode instituir ou majorar tributos, e as exceções são taxativas e específicas (ex.: IPI, II, IE, IOF, CIDE-combustíveis), nunca por "interesse arrecadatório" genérico.
  • (C) Incorreta: A capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) aplica-se a todos os impostos, inclusive os indiretos (como ICMS), onde se busca a seletividade em função da essencialidade; a banca tenta te enganar dizendo que só vale para indiretos, mas ela é princípio geral dos impostos.
  • (D) Incorreta: A isonomia tributária (art. 150, II, CF) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente; a "distinção econômica mínima" não autoriza diferença — a diferença só é válida se for relevante e vinculada à capacidade contributiva (ex.: alíquota maior para grandes fortunas), não por qualquer distinção mínima.
  • (E) Correta: É exatamente o que diz o art. 150, III, "b", da CF: a anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, mas a própria Constituição lista exceções (art. 150, §1º, e art. 177, §4º, I, "b"), como IR, IPI, IOF, II, IE e CIDE-combustíveis. A pegadinha aqui é você lembrar que a anterioridade não é absoluta — mas a alternativa descreve justamente essa regra com suas exceções, então é a correta.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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