Questão nº 7

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 7)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere às imunidades tributárias, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Imunidade tributária é uma regra constitucional que proíbe o Estado de cobrar certos tributos de determinadas pessoas ou bens — não é um "benefício" dado por lei, é um limite direto ao poder de tributar. Na prática, a imunidade só incide sobre impostos (não sobre taxas ou contribuições), salvo exceções expressas na Constituição.

  • (A) Incorreta: A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) só vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade essencialmente pública (ex.: Correios), não para as que atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada (ex.: Banco do Brasil).
  • (B) Incorreta: A imunidade dos templos de qualquer culto alcança todo o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais do templo, não apenas as atividades estritamente religiosas — desde que o bem seja usado para os fins institucionais.
  • (C) Incorreta: Imunidades não são benefícios fiscais (que são discricionários, como isenções). Elas são vedações constitucionais ao poder de tributar, obrigatórias e não sujeitas à vontade do ente tributante.
  • (D) Incorreta: As imunidades decorrem diretamente da Constituição Federal, não de lei complementar. O legislador ordinário não pode alterá-las, pois são cláusulas pétreas implícitas do pacto federativo.
  • (E) Correta: A regra geral é que as imunidades tributárias (art. 150, VI, CF) se aplicam apenas aos impostos. Taxas e contribuições só podem ser imunes se houver previsão constitucional específica (ex.: contribuições para entidades religiosas no art. 195, §7º, CF) — mas isso é exceção, não regra.

Armadilha da banca na letra B: o distrator tenta fazer você acreditar que a imunidade religiosa é "restrita" ao ato de culto, mas o STF entende que ela protege todo o patrimônio (inclusive aluguéis e atividades acessórias) desde que vinculado às finalidades essenciais do templo. Quem marca B cai na pegadinha de achar que "imunidade = só o que é sagrado", quando na verdade o critério é a destinação do bem, não o tipo de atividade.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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