Questão nº 7
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 7)
No que se refere às imunidades tributárias, assinale a opção correta.
- AA imunidade recíproca aplica-se a empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da atividade exercida.
- BA imunidade dos templos de qualquer culto restringe-se às atividades estritamente religiosas, não alcançando seu patrimônio.
- CAs imunidades configuram benefícios fiscais concedidos discricionariamente pelo ente tributante.
- DTais imunidades decorrem exclusivamente de lei complementar, podendo ser livremente alteradas pelo legislador ordinário.
- EAs imunidades tributárias alcançam os impostos, não se estendendo, em regra, às taxas e contribuições. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Imunidade tributária é uma regra constitucional que proíbe o Estado de cobrar certos tributos de determinadas pessoas ou bens — não é um "benefício" dado por lei, é um limite direto ao poder de tributar. Na prática, a imunidade só incide sobre impostos (não sobre taxas ou contribuições), salvo exceções expressas na Constituição.
- (A) Incorreta: A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) só vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade essencialmente pública (ex.: Correios), não para as que atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada (ex.: Banco do Brasil).
- (B) Incorreta: A imunidade dos templos de qualquer culto alcança todo o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais do templo, não apenas as atividades estritamente religiosas — desde que o bem seja usado para os fins institucionais.
- (C) Incorreta: Imunidades não são benefícios fiscais (que são discricionários, como isenções). Elas são vedações constitucionais ao poder de tributar, obrigatórias e não sujeitas à vontade do ente tributante.
- (D) Incorreta: As imunidades decorrem diretamente da Constituição Federal, não de lei complementar. O legislador ordinário não pode alterá-las, pois são cláusulas pétreas implícitas do pacto federativo.
- (E) Correta: A regra geral é que as imunidades tributárias (art. 150, VI, CF) se aplicam apenas aos impostos. Taxas e contribuições só podem ser imunes se houver previsão constitucional específica (ex.: contribuições para entidades religiosas no art. 195, §7º, CF) — mas isso é exceção, não regra.
Armadilha da banca na letra B: o distrator tenta fazer você acreditar que a imunidade religiosa é "restrita" ao ato de culto, mas o STF entende que ela protege todo o patrimônio (inclusive aluguéis e atividades acessórias) desde que vinculado às finalidades essenciais do templo. Quem marca B cai na pegadinha de achar que "imunidade = só o que é sagrado", quando na verdade o critério é a destinação do bem, não o tipo de atividade.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.