Questão nº 2
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 2)
Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.
- AÉ de competência estadual a instituição de empréstimos compulsórios.
- BA Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. (alternativa correta)
- COs empréstimos compulsórios são contribuições especiais.
- DAs espécies tributárias existentes no Brasil são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- EO CTN aplicou a teoria pentapartida na previsão das espécies de tributos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Tributo é toda prestação compulsória em dinheiro criada por lei. No Brasil, a Constituição Federal (CF/88) define quais entes podem criar cada tipo de tributo e lista as espécies existentes. A doutrina majoritária (teoria pentapartida) reconhece cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- (A) Incorreta: A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União (art. 148 da CF), não dos estados.
- (B) Correta: A CF/88, ao elencar os tributos nos arts. 145, 148 e 149, acrescentou formalmente os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais) às espécies que já existiam no Código Tributário Nacional (CTN), que previa apenas impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- (C) Incorreta: São espécies distintas. O empréstimo compulsório tem natureza restituível (o valor pago é devolvido ao final do prazo), enquanto as contribuições especiais têm finalidade não restituível (destinam-se a financiar uma atividade específica do Estado).
- (D) Incorreta: Essa é a lista tricotômica (três espécies) do CTN original, mas a CF/88 ampliou para cinco espécies. A afirmação está desatualizada e incompleta.
- (E) Incorreta: O CTN (lei complementar de 1966) previu apenas três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria). A teoria pentapartida (cinco espécies) é uma construção doutrinária baseada na CF/88, não no CTN.
Armadilha da banca na alternativa (D): Ela é a mais tentadora porque repete a literalidade do art. 5º do CTN, que lista apenas três espécies. Quem decora o CTN sem estudar a CF/88 marca essa opção e erra. A banca testa se você sabe que a CF/88 é a norma hierarquicamente superior e que ela ampliou o rol de tributos, incluindo os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.