Questão nº 76
Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 76)
A respeito da representação fiscal para fins penais (RFFP), assinale a opção correta de acordo com o Decreto estadual n.º 13.796/1998.
- AA fim de se preservar a segurança dos agentes públicos relacionados à ação fiscal, seus nomes não podem ser indicados na RFFP.
- BAlém da descrição dos fatos que possam caracterizar crime contra a ordem tributária, a RFFP deve esclarecer o modo de proceder das autoridades administrativas e os efeitos pretendidos ou alcançados. (alternativa correta)
- CPara evitar procedimentos burocráticos desnecessários, os documentos de interesse interno, como termos lavrados durante a ação fiscal, não precisam integrar a RFFP.
- DDiante da constatação de possível cometimento de crime contra a ordem tributária, o auditor fiscal deve formular RFFP e dirigi-la ao Ministério Público assim que concluída a lavratura do AI.
- EA formalização da RFFP sempre deve ser simultânea à exigência do crédito tributário, sob pena de prevaricação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A representação fiscal para fins penais (RFFP) é o documento formal pelo qual a autoridade administrativa comunica ao Ministério Público a existência de indícios de crime contra a ordem tributária, mas ela não é uma denúncia nem uma acusação: é um relatório técnico que deve descrever os fatos e, principalmente, explicar como a fiscalização agiu e o que se pretende com aquela apuração, para que o MP entenda o contexto sem precisar refazer o trabalho.
- (A) Incorreta: A RFFP deve identificar os agentes públicos envolvidos na ação fiscal, pois a transparência e a responsabilidade funcional são princípios da administração pública; o anonimato não é previsto e prejudicaria a apuração.
- (B) Correta: Além da descrição dos fatos criminosos, a RFFP exige que a autoridade relate o modo de proceder (como a fiscalização foi conduzida, quais procedimentos foram adotados) e os efeitos pretendidos ou alcançados (ex.: valor do tributo constituído, parcelamento, etc.), dando ao MP um panorama completo para avaliar a materialidade e a autoria.
- (C) Incorreta: Os termos lavrados durante a ação fiscal (como termos de intimação, de apreensão, de verificação) são documentos essenciais que devem integrar a RFFP, pois são a prova documental do procedimento; omiti-los tornaria a representação inepta.
- (D) Incorreta: A RFFP não é dirigida ao Ministério Público diretamente pelo auditor; ela é formalizada nos autos do processo administrativo e encaminhada ao MP após a decisão final do contencioso administrativo (quando o crédito tributário está definitivamente constituído), e não imediatamente após a lavratura do auto de infração (AI).
- (E) Incorreta: A formalização da RFFP não é simultânea à exigência do crédito; ela ocorre após o trânsito em julgado administrativo (quando não cabe mais recurso), pois o crime contra a ordem tributária exige a constituição definitiva do crédito como condição de procedibilidade. A simultaneidade forçada violaria o devido processo legal e o direito de defesa.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.