Questão nº 76

Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 76)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisProcesso Administrativo Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito da representação fiscal para fins penais (RFFP), assinale a opção correta de acordo com o Decreto estadual n.º 13.796/1998.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A representação fiscal para fins penais (RFFP) é o documento formal pelo qual a autoridade administrativa comunica ao Ministério Público a existência de indícios de crime contra a ordem tributária, mas ela não é uma denúncia nem uma acusação: é um relatório técnico que deve descrever os fatos e, principalmente, explicar como a fiscalização agiu e o que se pretende com aquela apuração, para que o MP entenda o contexto sem precisar refazer o trabalho.

  • (A) Incorreta: A RFFP deve identificar os agentes públicos envolvidos na ação fiscal, pois a transparência e a responsabilidade funcional são princípios da administração pública; o anonimato não é previsto e prejudicaria a apuração.
  • (B) Correta: Além da descrição dos fatos criminosos, a RFFP exige que a autoridade relate o modo de proceder (como a fiscalização foi conduzida, quais procedimentos foram adotados) e os efeitos pretendidos ou alcançados (ex.: valor do tributo constituído, parcelamento, etc.), dando ao MP um panorama completo para avaliar a materialidade e a autoria.
  • (C) Incorreta: Os termos lavrados durante a ação fiscal (como termos de intimação, de apreensão, de verificação) são documentos essenciais que devem integrar a RFFP, pois são a prova documental do procedimento; omiti-los tornaria a representação inepta.
  • (D) Incorreta: A RFFP não é dirigida ao Ministério Público diretamente pelo auditor; ela é formalizada nos autos do processo administrativo e encaminhada ao MP após a decisão final do contencioso administrativo (quando o crédito tributário está definitivamente constituído), e não imediatamente após a lavratura do auto de infração (AI).
  • (E) Incorreta: A formalização da RFFP não é simultânea à exigência do crédito; ela ocorre após o trânsito em julgado administrativo (quando não cabe mais recurso), pois o crime contra a ordem tributária exige a constituição definitiva do crédito como condição de procedibilidade. A simultaneidade forçada violaria o devido processo legal e o direito de defesa.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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