Questão nº 75

Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 75)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisProcesso Administrativo Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta de acordo com as previsões do Decreto estadual n.º 13.796/1998.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que o lançamento tributário, depois de notificado, adquire estabilidade (segurança jurídica), mas essa estabilidade não é absoluta: a lei permite sua alteração em situações específicas, como quando há erro de fato na formalização ou por iniciativa da autoridade julgadora no curso do processo. A pegadinha da banca está em confundir "regra" (não alterar) com "exceção" (poder alterar em casos previstos).

  • (A) Incorreta: Se o julgamento do Auto de Infração (AI) revelar matéria tributária nova e não formalizada, o fisco pode sim lavrar novo auto, pois a segurança jurídica não impede a constituição de crédito ainda não exigido.
  • (B) Incorreta: Correção de erro que onere o contribuinte (aumente o valor devido) exige nova cientificação a ele, pois o lançamento alterado precisa ser re-notificado para garantir o contraditório e a ampla defesa.
  • (C) Correta: O lançamento notificado é, em regra, imutável (decisão definitiva na via administrativa), mas a própria autoridade julgadora pode, de ofício, alterá-lo para corrigir erro de fato ou de direito material, desde que antes da decisão final e sem agravar a situação quando já houver recurso do contribuinte.
  • (D) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não torna o crédito imutável; ele pode ser alterado para correção de erro material ou de fato, desde que antes da decisão final ou por meio de revisão de ofício.
  • (E) Incorreta: O parcelamento não impede a inscrição em dívida ativa; na verdade, o crédito parcelado é inscrito como garantia, e o não pagamento das parcelas acelera a cobrança judicial.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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