Questão nº 75
Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 75)
Assinale a opção correta de acordo com as previsões do Decreto estadual n.º 13.796/1998.
- ASe, no julgamento de AI, o fisco constatar matéria tributária com exigência não formalizada, esta não poderá gerar novo auto, em virtude do princípio da segurança jurídica.
- BSuponha que seja necessária uma correção de erro identificado na formalização do crédito tributário na lavratura do AI e que isso venha a onerar o contribuinte. Nesse caso, não há necessidade de nova comunicação ao contribuinte, desde que ele tenha sido devidamente cientificado a época da lavratura do termo.
- CEm regra, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não é passível de alteração, mas isso pode ocorrer por iniciativa própria da autoridade julgadora. (alternativa correta)
- DUma vez inscrito o crédito tributário na dívida ativa, ele não mais pode ser alterado.
- EApós o parcelamento correspondente a crédito tributário, não se permite a inscrição deste em dívida ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o lançamento tributário, depois de notificado, adquire estabilidade (segurança jurídica), mas essa estabilidade não é absoluta: a lei permite sua alteração em situações específicas, como quando há erro de fato na formalização ou por iniciativa da autoridade julgadora no curso do processo. A pegadinha da banca está em confundir "regra" (não alterar) com "exceção" (poder alterar em casos previstos).
- (A) Incorreta: Se o julgamento do Auto de Infração (AI) revelar matéria tributária nova e não formalizada, o fisco pode sim lavrar novo auto, pois a segurança jurídica não impede a constituição de crédito ainda não exigido.
- (B) Incorreta: Correção de erro que onere o contribuinte (aumente o valor devido) exige nova cientificação a ele, pois o lançamento alterado precisa ser re-notificado para garantir o contraditório e a ampla defesa.
- (C) Correta: O lançamento notificado é, em regra, imutável (decisão definitiva na via administrativa), mas a própria autoridade julgadora pode, de ofício, alterá-lo para corrigir erro de fato ou de direito material, desde que antes da decisão final e sem agravar a situação quando já houver recurso do contribuinte.
- (D) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não torna o crédito imutável; ele pode ser alterado para correção de erro material ou de fato, desde que antes da decisão final ou por meio de revisão de ofício.
- (E) Incorreta: O parcelamento não impede a inscrição em dívida ativa; na verdade, o crédito parcelado é inscrito como garantia, e o não pagamento das parcelas acelera a cobrança judicial.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.