Questão nº 74

Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 74)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisProcesso Administrativo Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

À luz das disposições do Decreto estadual n.º 13.796/1998 no que diz respeito à organização do processo administrativo tributário, ao domicílio dos contribuintes e aos impedimentos, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que o domicílio tributário é o local onde o contribuinte é considerado presente para todos os efeitos fiscais, e a lei estadual (Decreto 13.796/1998) permite que, para pessoas jurídicas de direito público (como autarquias, fundações públicas e órgãos estaduais), esse domicílio seja definido de forma diversa da sua sede administrativa, justamente para facilitar a fiscalização e a cobrança de tributos, pois a sede física pode não ser o local onde ocorrem os fatos geradores ou onde está a unidade responsável pelo pagamento.

  • (A) Incorreta: O impedimento para julgar ocorre apenas se o auditor tiver participado da decisão de primeira instância (como relator ou prolator da decisão), mas despachos de mero impulsionamento (como "vista ao fiscal" ou "junte-se aos autos") não geram esse impedimento.
  • (B) Incorreta: A regra é o dever de comunicação aos órgãos competentes (como Ministério Público ou outros fiscos) quando o auditor, no exercício da função, toma conhecimento de fatos que configurem crime ou irregularidade; não há sigilo absoluto nesse caso.
  • (C) Incorreta: Todo requerimento, mesmo que improcedente ou intempestivo, exige decisão fundamentada (motivada), pois a fundamentação é requisito essencial do ato administrativo; não se pode arquivar "de imediato" sem explicar o motivo.
  • (D) Incorreta: A mudança de domicílio tributário só produz efeitos após a comunicação formal e a aceitação pela autoridade administrativa (geralmente mediante protocolo e análise), não de forma automática e imediata.
  • (E) Correta: A legislação estadual, ao tratar do domicílio tributário, estabelece que, para as pessoas jurídicas de direito público, o domicílio pode ser diferente do da sede, podendo ser fixado no local da repartição que administra o tributo ou onde ocorre o fato gerador, conforme previsão expressa do decreto.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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