Questão nº 73
Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 73)
De acordo com as disposições do Decreto estadual n.º 13.796/1998, assinale a opção correta.
- AO pedido de perícia será indeferido caso, entre outras hipóteses, a autoridade competente o julgue meramente protelatório ou considere impraticável a realização da perícia. (alternativa correta)
- BPor força do caráter oficial do processo administrativo tributário, a perícia sempre deve ser custeada pelo fisco.
- CConcluída a fase de cobrança administrativa do crédito tributário, o processo deve ser remetido à procuradoria da dívida ativa, para arquivamento definitivo.
- DNa determinação do crédito tributário, não cabe aos auditores fiscais reexaminar matéria contida em período já abrangido por fiscalização anterior.
- ECaso o contribuinte não tenha sido cientificado pessoalmente da lavratura do AI durante o procedimento de fiscalização, a segunda via do termo deverá ser encaminhada imediatamente a ele.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a perícia no processo administrativo tributário não é um direito absoluto do contribuinte: ela serve para esclarecer pontos duvidosos que exijam conhecimento técnico especializado. Se o pedido for só para atrasar o processo (protelatório) ou for tecnicamente impossível de realizar, a autoridade pode (e deve) indeferir o pedido, pois o processo não pode travar por capricho.
- (A) Correta: É exatamente o que diz o Decreto estadual n.º 13.796/1998: o pedido de perícia será indeferido quando for meramente protelatório ou quando a perícia for impraticável — a banca cobrou a literalidade da norma.
- (B) Incorreta: A perícia não é sempre custeada pelo fisco; o ônus da prova recai sobre quem a requer, e o custeio segue as regras do decreto, podendo ser atribuído ao contribuinte quando ele for o requerente.
- (C) Incorreta: A remessa à procuradoria da dívida ativa ocorre para inscrição e cobrança judicial, não para "arquivamento definitivo" — o processo continua vivo para execução do crédito.
- (D) Incorreta: Os auditores fiscais podem reexaminar matéria de períodos anteriores, desde que haja fato novo, erro ou omissão; a coisa julgada administrativa não impede nova fiscalização em situações específicas.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: o contribuinte deve ser cientificado da lavratura do Auto de Infração (AI), mas a norma não exige que seja pessoalmente — a ciência pode ser por via postal, edital ou outro meio previsto em lei. A segunda via do termo não é "encaminhada imediatamente" como regra; o que importa é a ciência válida dentro do prazo legal.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.