Questão nº 71
Questão de Processo Administrativo Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 71)
Em relação aos princípios do processo administrativo tributário (PAT), assinale a opção correta.
- AO princípio da fundamentação necessária das decisões aplica-se, essencialmente, apenas à decisão final do PAT.
- BO princípio da inquisitoriedade, no PAT, diz respeito ao largo espaço de discricionariedade de que a autoridade administrativa tributária é dotada.
- CEm virtude do princípio da verdade real, caso a administração tributária não consiga apurar de forma precisa a realidade dos fatos, ela deve abster-se de autuar o sujeito passivo.
- DO princípio da oficialidade implica que a administração tributária deve agir e impulsionar o PAT por iniciativa própria, independentemente de provocação das partes interessadas. (alternativa correta)
- EPrincípios aplicáveis ao processo tributário na via judicial não são apropriados ao PAT.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da oficialidade significa que o processo administrativo tributário (PAT) é movido de ofício pela própria administração pública, que tem o dever de instaurar, impulsionar e decidir o processo sem depender de pedido do contribuinte. É a "máquina pública" andando sozinha, por obrigação legal, para garantir o interesse público.
- (A) Incorreta: A fundamentação é exigida em todas as decisões do PAT (inclusive as interlocutórias, despachos e pareceres), não apenas na decisão final.
- (B) Incorreta: O princípio da inquisitoriedade (ou oficialidade ampliada) permite que a autoridade busque provas de ofício, mas isso não significa discricionariedade livre; a atuação é vinculada à lei e à busca da verdade material.
- (C) Incorreta: Pela verdade material (ou real), a administração deve buscar a realidade dos fatos com todos os meios disponíveis; se não conseguir apurar com precisão, aplica-se a regra de ônus da prova (quem alega deve provar), não a abstenção automática de autuar.
- (D) Correta: É exatamente o conceito de oficialidade: a administração age e impulsiona o PAT por iniciativa própria, sem depender de provocação do sujeito passivo (ex.: instauração de ofício de procedimento fiscal).
- (E) Incorreta: Há diálogo de fontes e aplicação subsidiária de princípios processuais comuns (como contraditório, ampla defesa e devido processo legal) que valem tanto no processo judicial quanto no administrativo, com as adaptações cabíveis.
Armadilha da banca na letra B: Ela troca "inquisitoriedade" por "discricionariedade". O examinador quer que você confunda o poder de investigar de ofício (inquisitoriedade) com liberdade de escolha (discricionariedade). No PAT, a autoridade tem poderes de investigação amplos, mas a decisão final é vinculada à lei — não há "largo espaço" para escolhas subjetivas.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.