Questão nº 70
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 70)
Considere que, em decorrência de um incêndio, 20% do estoque de matérias-primas da empresa Alpha S.A., contribuinte do ICMS, tenha sido destruído. Considere, ainda, que os créditos referentes às matérias-primas já tenham sido escriturados. Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no Decreto n.º 31.825/2022,
- Aos créditos devem ser transferidos para o período seguinte, com redução de 20%.
- Ba empresa pode manter os créditos, desde que comprove a situação por laudo pericial.
- Co estorno será facultativo caso as mercadorias tenham sido adquiridas de outro estado.
- Da empresa pode manter os créditos já incidentes na etapa anterior.
- Ea empresa deve estornar ou anular os créditos relativos às matérias-primas destruídas no incêndio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio do estorno de crédito do ICMS determina que o contribuinte deve anular o crédito quando a mercadoria adquirida for perdida, destruída ou roubada, pois o direito ao crédito pressupõe que o bem seja utilizado na operação de saída tributada. No caso de incêndio, a perda do estoque quebra essa premissa, então o crédito tomado na entrada deve ser estornado (devolvido ao Fisco), proporcionalmente à quantidade destruída.
- (A) Incorreta: Não há transferência para período seguinte com redução; a perda exige estorno imediato do crédito, e não compensação futura.
- (B) Incorreta: Laudo pericial comprova o sinistro, mas não elimina a obrigação de estornar o crédito; a prova apenas documenta o fato, não o isenta da regra.
- (C) Incorreta: A origem interestadual da mercadoria não altera a regra do estorno; o incêndio é perda do bem, independente da procedência.
- (D) Incorreta: Manter o crédito seria vedado, pois o incêndio destrói a mercadoria e, sem saída tributada, o crédito perde o fundamento legal.
- (E) Correta: A empresa deve estornar ou anular os créditos relativos às matérias-primas destruídas, pois a perda por incêndio é hipótese expressa de estorno obrigatório do ICMS, conforme o Decreto 31.825/2022 (RICMS/RN).
Armadilha da banca na (D): O distrator mais tentador é a letra D, pois o aluno pode pensar que o crédito já "incorporado" ao estoque é direito adquirido. A pegadinha está em confundir escrituração do crédito (que foi feita) com manutenção definitiva do crédito (que depende do uso do bem). O incêndio rompe o vínculo com a operação futura, então o crédito deve ser revertido.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.