Questão nº 67
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 67)
São amparadas pela não incidência do ICMS as operações
- Aque destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção do montante do imposto cobrado nas operações anteriores. (alternativa correta)
- Bcom livros, em branco ou apenas pautados, para escrituração.
- Cde qualquer natureza, das quais decorra a transferência de bens móveis, salvados de sinistro, a contribuintes do ICMS.
- Dde arrendamento mercantil, nelas compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
- Ecom ouro, em geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A não incidência do ICMS significa que a operação está fora do campo de tributação do imposto: não nasce a obrigação de pagar. A imunidade é uma espécie de não incidência prevista na Constituição (como exportação e livros), mas a lei estadual (RICMS/RN) também lista hipóteses próprias de não incidência. A pegadinha clássica é confundir "não incidência" com "isenção" ou com operações que são tributadas, mas com regras especiais.
- (A) Correta: Exportação de mercadorias é imune (art. 155, §2º, X, "a", CF/88) e, por isso, não incide ICMS; a lei assegura a manutenção dos créditos das operações anteriores para não onerar a exportação.
- (B) Incorreta: Livros, jornais e periódicos (e o papel destinado a sua impressão) são imunes (art. 150, VI, "d", CF/88), mas a alternativa fala em "livros em branco ou apenas pautados para escrituração" — isso não é livro no sentido constitucional, é papel comercial, logo tributado pelo ICMS.
- (C) Incorreta: A transferência de bens móveis salvados de sinistro não é operação mercantil (não há circulação de mercadoria com intuito comercial), mas a banca quer que você veja a pegadinha: a alternativa diz "a contribuintes do ICMS" — se fosse para não contribuinte, também não incidiria; o que importa é a natureza não mercantil do ato, não o destinatário.
- (D) Incorreta: Arrendamento mercantil (leasing) é prestação de serviço (tributada pelo ISS), mas a venda do bem arrendado ao arrendatário no final do contrato é operação mercantil e, portanto, incide ICMS — a lei estadual não a exclui da tributação.
- (E) Incorreta: Ouro, quando ativo financeiro ou instrumento cambial, não incide ICMS (só IOF), mas o ouro como mercadoria (ex.: joia, lingote para indústria) é tributado pelo ICMS — a alternativa generaliza "em geral", o que a torna errada.
Para fixar: decore que exportação e livros (impressos) são imunes, mas a banca testa se você sabe o limite dessas hipóteses: livro de escrituração não é livro, e ouro só escapa do ICMS quando é ativo financeiro, não mercadoria.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.