Questão nº 66

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 66)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

O fato gerador do ICMS ocorre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O fato gerador é o momento exato em que nasce a obrigação de pagar o imposto. Para o ICMS, a regra geral é simples: o imposto só "dispara" quando a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento do contribuinte (comerciante, indústria etc.), pois é nesse instante que ocorre a circulação econômica que a lei quis tributar.

  • (A) Incorreta: A aquisição no exterior só gera o ICMS no momento do desembaraço aduaneiro (quando a mercadoria é liberada pela alfândega), e não antes, na mera aquisição.
  • (B) Incorreta: A desincorporação de bem do ativo permanente (quando a empresa tira um bem de uso para vender) não é fato gerador do ICMS, pois não há circulação de mercadoria, mas sim alienação de ativo imobilizado.
  • (C) Incorreta: O ICMS sobre transporte incide no início da prestação (quando o serviço começa), e não no seu término. A banca inverteu o momento para confundir.
  • (D) Correta: É exatamente o que diz a regra geral: o fato gerador ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, seja para venda, transferência ou qualquer outra operação que implique circulação.
  • (E) Incorreta: O transporte originado do exterior não é o marco; o que importa é o desembaraço aduaneiro (quando a mercadoria entra efetivamente no país), e não o início do transporte.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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