Questão nº 65
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 65)
Considerando o conceito de mercadoria apresentado no Decreto n.º 31.825/2022 (RICMS/RN), assinale a opção correta.
- ABens destinados ao ativo permanente do importador não são considerados mercadorias.
- BConsidera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, inclusive semovente e energia elétrica. (alternativa correta)
- CA energia elétrica está excluída do conceito de mercadoria.
- DConsideram-se mercadoria apenas bens móveis novos.
- EOs bens importados para uso ou consumo do próprio importador não são considerados mercadorias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que mercadoria é todo bem móvel que pode ser comprado e vendido, ou seja, que tem circulação econômica — não importa se é novo ou usado, nem se é um animal (semovente) ou eletricidade. A pegadinha da banca é tentar fazer você achar que "mercadoria" só existe se for um produto físico, novo, ou que energia elétrica está fora — mas o RICMS/RN inclui tudo isso.
- (A) Incorreta: Bens para o ativo permanente do importador são mercadorias para fins de ICMS, pois a importação por conta própria gera a obrigação tributária independentemente do destino final (uso, consumo ou revenda).
- (B) Correta: É o gabarito porque o Decreto define mercadoria como qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, incluindo expressamente semoventes (animais) e energia elétrica — exatamente o que a alternativa afirma.
- (C) Incorreta: A energia elétrica está incluída no conceito de mercadoria, pois é bem móvel por natureza e circula economicamente (é vendida por distribuidoras).
- (D) Incorreta: A definição abrange bens novos e usados, não apenas novos; a restrição "apenas bens móveis novos" é uma tentativa de limitar o conceito sem base legal.
- (E) Incorreta: Bens importados para uso ou consumo do próprio importador são considerados mercadorias para incidência do ICMS na importação, pois o que importa é a circulação econômica (entrada no território), não a revenda.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.