Questão nº 64

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 64)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Cver comentário ↓

A intimação por meio do domicílio tributário eletrônico considera-se realizada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A intimação eletrônica não depende de você ler na hora. A lei cria uma presunção legal: se você não acessar, considera-se intimado automaticamente após 10 dias da disponibilização no sistema. Isso evita que o contribuinte fuja da notificação simplesmente ignorando o e-mail.

  • (A) Incorreta: Comparecer à repartição é uma forma de intimação pessoal, mas não é o critério para a intimação eletrônica, que tem regra própria de contagem de prazo.
  • (B) Incorreta: A publicação no Diário Oficial é outra modalidade de intimação (por edital), não se confunde com o domicílio tributário eletrônico, que ocorre dentro do sistema.
  • (C) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a intimação se considera feita no dia do acesso pelo contribuinte ou, se ele não acessar, no 10º dia após a disponibilização — o que ocorrer primeiro.
  • (D) Incorreta: O simples envio da mensagem não basta; o prazo só começa a contar da disponibilização, e a ciência se dá pelo acesso ou pelo decurso do prazo de 10 dias.
  • (E) Incorreta: A armadilha está aqui: a banca tenta te fazer acreditar que só o 10º dia conta. Mas se o contribuinte acessar antes (ex.: no 3º dia), a intimação já se considera realizada nesse dia, não no 10º.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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