Questão nº 62
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 62)
Assinale a opção correta a respeito dos prazos no processo administrativo tributário, com base nas disposições do Decreto Estadual n.º 13.796/1998.
- AO início e o término do prazo independem do fato de haver expediente normal na unidade da administração tributária.
- BOs prazos são computados em dias corridos, incluindo-se o dia do início.
- COs prazos fluem a partir da data do ato, independentemente da data de sua ciência.
- DOs prazos são computados em dias úteis, excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. (alternativa correta)
- EOs prazos processuais iniciam-se sempre no primeiro dia do mês subsequente ao da intimação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que, no processo administrativo tributário estadual, os prazos são contados em dias úteis, seguindo a regra geral de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Isso significa que você só conta os dias em que há expediente normal, e o primeiro dia (o da intimação/ciência) não entra na conta, enquanto o último dia (se for útil) conta integralmente.
- (A) Incorreta: O início e o término do prazo dependem, sim, de haver expediente normal na unidade da administração tributária, pois os prazos são contados em dias úteis.
- (B) Incorreta: Os prazos não são computados em dias corridos, e sim em dias úteis; além disso, o dia do início é excluído da contagem, não incluído.
- (C) Incorreta: Os prazos fluem a partir da ciência do ato (intimação), e não da data em que o ato foi praticado; a contagem só começa quando o interessado toma conhecimento oficial.
- (D) Correta: É exatamente o que a lei estadual determina: contagem em dias úteis, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento. Essa é a regra padrão para evitar que prazos terminem em fins de semana ou feriados.
- (E) Incorreta: Não há essa regra de iniciar sempre no primeiro dia do mês subsequente; o prazo começa a fluir no primeiro dia útil seguinte ao da intimação, independentemente do mês.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.