Questão nº 62

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 62)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta a respeito dos prazos no processo administrativo tributário, com base nas disposições do Decreto Estadual n.º 13.796/1998.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que, no processo administrativo tributário estadual, os prazos são contados em dias úteis, seguindo a regra geral de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Isso significa que você só conta os dias em que há expediente normal, e o primeiro dia (o da intimação/ciência) não entra na conta, enquanto o último dia (se for útil) conta integralmente.

  • (A) Incorreta: O início e o término do prazo dependem, sim, de haver expediente normal na unidade da administração tributária, pois os prazos são contados em dias úteis.
  • (B) Incorreta: Os prazos não são computados em dias corridos, e sim em dias úteis; além disso, o dia do início é excluído da contagem, não incluído.
  • (C) Incorreta: Os prazos fluem a partir da ciência do ato (intimação), e não da data em que o ato foi praticado; a contagem só começa quando o interessado toma conhecimento oficial.
  • (D) Correta: É exatamente o que a lei estadual determina: contagem em dias úteis, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento. Essa é a regra padrão para evitar que prazos terminem em fins de semana ou feriados.
  • (E) Incorreta: Não há essa regra de iniciar sempre no primeiro dia do mês subsequente; o prazo começa a fluir no primeiro dia útil seguinte ao da intimação, independentemente do mês.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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