Questão nº 61
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 61)
Conforme disposto no Decreto estadual n.º 13.796/1998, constitui hipótese de impedimento do auditor fiscal para o exercício de fiscalização ou de diligências o fato de
- Ao contribuinte ter mantido relações comerciais com o auditor fiscal.
- Bo auditor fiscal ser parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive, do contribuinte.
- Co auditor fiscal receber presentes ou favores de pessoa interessada no procedimento.
- Do contribuinte ser amigo íntimo ou inimigo capital do auditor fiscal.
- Eo auditor fiscal ser cônjuge ou companheiro do contribuinte. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a lei estadual (Decreto 13.796/1998) lista impedimentos objetivos e estritos para o auditor fiscal atuar. Isso significa que a lei só considera impedimento situações formais e claramente definidas (como parentesco ou relação conjugal), e não situações subjetivas ou vagas (como amizade ou relações comerciais genéricas). A banca quer que você decore a lista exata da lei, sem "interpretar" ou "ampliar" o que ela não disse.
- (A) Incorreta: A lei não considera "ter mantido relações comerciais" um impedimento, pois isso é vago e não configura, por si só, um vínculo pessoal ou familiar que comprometa a imparcialidade.
- (B) Incorreta: A lei limita o impedimento por parentesco até o terceiro grau (e não quarto grau, como afirma a alternativa). A banca aumenta o grau para te confundir.
- (C) Incorreta: Receber presentes ou favores é uma infração ética e crime, mas não está listado como "hipótese de impedimento" no referido decreto. A lei trata isso como penalidade, não como impedimento prévio para o ato.
- (D) Incorreta: "Amigo íntimo ou inimigo capital" é um conceito subjetivo e não consta na lei. A legislação prefere critérios objetivos (como o casamento) a sentimentos pessoais.
- (E) Correta: O decreto estadual n.º 13.796/1998 prevê, expressamente, que o auditor fiscal fica impedido de fiscalizar ou diligenciar quando for cônjuge ou companheiro do contribuinte. É a hipótese mais objetiva e direta de conflito de interesses prevista na norma.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.