Questão nº 59

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 59)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca dos aspectos atinentes ao aproveitamento de créditos e não cumulatividade do ICMS, julgue os itens a seguir, em conformidade com a Lei estadual n.º 6.968/1996.

I No caso de o ICMS destacado em documento fiscal ser maior do que o exigível pela legislação, o creditamento deverá ser proporcional ao imposto objeto de destaque.
II O contribuinte possui direito linear ao crédito de ICMS nas entradas onerosas de mercadoria no estabelecimento, ainda que esses bens se refiram a atividades alheias àquelas ali praticadas.
III A entrada no estabelecimento de energia elétrica consumida no processo de industrialização dá direito a créditos de ICMS.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A não cumulatividade do ICMS funciona como um "encontro de contas": você credita o imposto pago nas entradas (compras) e debita o imposto das saídas (vendas). Mas esse crédito não é automático e ilimitado — ele só existe se a entrada for diretamente ligada à atividade fim do estabelecimento e se o imposto destacado na nota for exigível pela lei. Crédito não é "bônus": é abatimento do que é devido.

  • (A) Incorreta: Se o ICMS destacado na nota for maior que o legalmente devido, o crédito é apenas o legal (o valor correto), e não o destacado — a lei veda o aproveitamento do excesso, pois isso seria enriquecimento sem causa.
  • (B) Correta: O item III é o único certo: a entrada de energia elétrica consumida no processo de industrialização dá direito a crédito, pois é insumo diretamente ligado à atividade do estabelecimento (a lei estadual 6.968/1996 prevê esse crédito expressamente).
  • (C) Incorreta: O item I está errado (crédito é proporcional ao exigível, não ao destacado) e o item II está errado (o direito ao crédito exige vínculo com a atividade praticada; bens para atividades alheias não geram crédito).
  • (D) Incorreta: O item I está errado, como explicado; apenas o III é correto.
  • (E) Incorreta: Nem todos estão certos — os itens I e II contêm erros conceituais graves.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (D): A banca junta o item I (que parece lógico, pois "se pagou, tem direito") com o item III (correto). A pegadinha está em achar que o destaque a maior gera crédito integral. Na verdade, o crédito é limitado ao imposto efetivamente devido — o destaque indevido é nulo para fins de crédito. Quem cai na D não percebeu que o item I fala em "proporcional ao imposto objeto de destaque", ou seja, maior que o devido, o que é vedado.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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