Questão nº 58
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 58)
A respeito das operações com tributação monofásica do ICMS envolvendo gasolina, etanol anidro, combustível diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, assinale a opção correta, considerando as previsões da Lei estadual n.º 6.968/1996.
- ANas operações de importação que envolvam esses combustíveis, sejam eles derivados ou não do petróleo, considerar-se-á ocorrido o fato gerador no momento em que for registrada a entrada desses produtos no estabelecimento do importador.
- BNas operações interestaduais que envolvam apenas combustíveis que não sejam derivados do petróleo, destinados a não contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido ao estado de origem. (alternativa correta)
- CNas operações interestaduais que envolvam apenas combustíveis que não sejam derivados do petróleo, destinados a contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser integralmente recolhido ao estado de origem.
- DNas operações interestaduais que envolvam apenas combustíveis que não sejam derivados do petróleo, destinados a não contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido ao estado de destino.
- ENas operações interestaduais que envolvam apenas combustíveis que sejam derivados de petróleo, o recolhimento do ICMS caberá ao estado onde ocorrer a produção, independentemente da condição do destinatário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a tributação monofásica concentra o recolhimento do ICMS em uma única etapa da cadeia (geralmente na refinaria ou na importação), mas a repartição do imposto entre os estados (origem e destino) depende de dois fatores: se o produto é derivado de petróleo (ou não) e se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte do ICMS. Para combustíveis não derivados de petróleo (ex.: etanol, biodiesel), a regra geral de repartição segue o princípio da origem quando o destinatário é não contribuinte (o imposto fica no estado de onde saiu a mercadoria).
- (A) Incorreta: Na importação, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro (momento da entrada no território estadual), e não no registro da entrada no estabelecimento do importador; além disso, a lei estadual prevê o momento do desembaraço como marco, não a contabilização posterior.
- (B) Correta: Para combustíveis não derivados de petróleo (como etanol e biodiesel) destinados a não contribuinte do ICMS em operação interestadual, o imposto é devido ao estado de origem (onde a mercadoria saiu), pois a regra da monofasia não altera o destinatário do tributo nesse caso específico.
- (C) Incorreta: Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, o imposto é partilhado entre origem e destino (diferencial de alíquotas), não sendo integralmente recolhido ao estado de origem.
- (D) Incorreta: Para não contribuinte, a regra é o recolhimento ao estado de origem (e não ao destino), conforme a alternativa B; o destino só receberia o imposto em situações específicas de consumo final, o que não se aplica à monofasia.
- (E) Incorreta: Para combustíveis derivados de petróleo (gasolina, diesel, GLP), a monofasia concentra o recolhimento na refinaria ou importador, mas o imposto é repartido entre os estados conforme a destinação (contribuinte ou não), não cabendo exclusivamente ao estado produtor.
Armadilha da banca na letra D: Ela inverte a regra da letra B. O aluno que decora "não derivado de petróleo = destino" cai na pegadinha, pois a lei estadual (seguindo a LC 87/96 e o Convênio ICMS 110/2007) determina que, para não contribuinte, o imposto fica na origem — o destino só receberia se fosse contribuinte (via diferencial de alíquotas) ou em operações internas. A banca troca "origem" por "destino" para confundir quem não domina a exceção.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.