Questão nº 57

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 57)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Cver comentário ↓

Ainda acerca do ITCMD, assinale a opção correta, de acordo com a Lei estadual n.º 5.887/1989.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O ITCMD incide sobre a transferência efetiva de patrimônio. Na herança, a base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, mas a lei permite abater certas despesas que reduzem o "ganho" do herdeiro, como as de funeral e inventário, pois elas são ônus que diminuem o monte-mor (total de bens deixados).

  • (A) Incorreta: O inventariante responde pelo ITCMD na qualidade de responsável tributário (transferência da obrigação), e não como "subsidiário" do de cujus, que não é mais sujeito passivo após a morte.
  • (B) Incorreta: Na cessão de direitos, o contribuinte é o cedente (quem transfere o direito), mas a lei estadual não atribui aos tabeliães a responsabilidade pelo imposto nesse caso específico; eles respondem apenas quando a lei expressamente os elege como responsáveis, o que não ocorre para cessões.
  • (C) Correta: A lei estadual prevê que, nas transmissões causa mortis, a base de cálculo é o valor dos bens do monte deduzidas as despesas de funeral e de inventário, desde que situados no estado. É a única hipótese de abatimento legal.
  • (D) Incorreta: Quando o doador tem domicílio no exterior, o ITCMD é devido no estado onde o doador tiver domicílio (se residente no Brasil) ou onde o bem estiver localizado, mas a regra geral é o domicílio do doador; a alternativa inverte a lógica ao afirmar que o local será sempre onde o bem se encontra.
  • (E) Incorreta: A base de cálculo do ITCMD é o valor venal (valor de mercado) dos bens, mas a lei estadual define critérios específicos de avaliação (ex.: valor declarado pelo contribuinte, sujeito a verificação fiscal), não sendo simplesmente o "valor de mercado" no momento do fato gerador, pois há regras próprias de arbitramento.

Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador é a letra E, pois parece óbvio que o imposto incida sobre o "valor de mercado". A pegadinha é que a lei estadual não usa essa expressão genérica; ela fala em "valor venal" ou "valor corrente" com critérios próprios de avaliação (ex.: valor do bem na data da transmissão, mas com possibilidade de revisão pela autoridade fiscal). A banca troca "valor venal" por "valor de mercado" para induzir o aluno a marcar uma meia-verdade.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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