Questão nº 57
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 57)
Ainda acerca do ITCMD, assinale a opção correta, de acordo com a Lei estadual n.º 5.887/1989.
- AO inventariante é subsidiariamente responsável pelo ITCMD devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
- BNas cessões, o contribuinte do ITCMD é o cedente, figurando como responsáveis os tabeliães e demais serventuários de ofício em relação aos atos que praticarem, em razão de seu ofício, relacionados à cessão.
- CPara fins do cálculo de ITCMD, nas transmissões causa mortis, as despesas de funeral e inventário devem ser deduzidas do valor dos bens do monte situados no estado. (alternativa correta)
- DO local da operação para fins de incidência do ITCMD, quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, será aquele onde se encontrar o bem.
- EA base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens, direitos e créditos, no momento da ocorrência do fato gerador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O ITCMD incide sobre a transferência efetiva de patrimônio. Na herança, a base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, mas a lei permite abater certas despesas que reduzem o "ganho" do herdeiro, como as de funeral e inventário, pois elas são ônus que diminuem o monte-mor (total de bens deixados).
- (A) Incorreta: O inventariante responde pelo ITCMD na qualidade de responsável tributário (transferência da obrigação), e não como "subsidiário" do de cujus, que não é mais sujeito passivo após a morte.
- (B) Incorreta: Na cessão de direitos, o contribuinte é o cedente (quem transfere o direito), mas a lei estadual não atribui aos tabeliães a responsabilidade pelo imposto nesse caso específico; eles respondem apenas quando a lei expressamente os elege como responsáveis, o que não ocorre para cessões.
- (C) Correta: A lei estadual prevê que, nas transmissões causa mortis, a base de cálculo é o valor dos bens do monte deduzidas as despesas de funeral e de inventário, desde que situados no estado. É a única hipótese de abatimento legal.
- (D) Incorreta: Quando o doador tem domicílio no exterior, o ITCMD é devido no estado onde o doador tiver domicílio (se residente no Brasil) ou onde o bem estiver localizado, mas a regra geral é o domicílio do doador; a alternativa inverte a lógica ao afirmar que o local será sempre onde o bem se encontra.
- (E) Incorreta: A base de cálculo do ITCMD é o valor venal (valor de mercado) dos bens, mas a lei estadual define critérios específicos de avaliação (ex.: valor declarado pelo contribuinte, sujeito a verificação fiscal), não sendo simplesmente o "valor de mercado" no momento do fato gerador, pois há regras próprias de arbitramento.
Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador é a letra E, pois parece óbvio que o imposto incida sobre o "valor de mercado". A pegadinha é que a lei estadual não usa essa expressão genérica; ela fala em "valor venal" ou "valor corrente" com critérios próprios de avaliação (ex.: valor do bem na data da transmissão, mas com possibilidade de revisão pela autoridade fiscal). A banca troca "valor venal" por "valor de mercado" para induzir o aluno a marcar uma meia-verdade.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.