Questão nº 56
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 56)
No que concerne ao ITCMD, assinale a opção correta, em conformidade com a Lei estadual n.º 5.887/1989.
- AA doação de imóvel será isenta de ITCMD, desde que o donatário não possua qualquer outro imóvel e desde que utilize o imóvel doado para sua residência.
- BA incidência do ITCMD contempla a transmissão causa mortis e a doação, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, incluídos os de garantia.
- CAs transmissões de bens ou direitos legados ou doados aos templos de qualquer culto são isentas de ITCMD.
- DOs direitos pessoais à indenização por benfeitorias, transmitidos por herança, não se sujeitam à incidência do ITCMD. (alternativa correta)
- ENas doações, ainda que exista mais de um donatário, o fato gerador é uno, tomando-se como referência a figura do doador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCMD é um imposto que tributa a transferência de patrimônio (bens ou direitos). A pegadinha central da questão está em entender que nem tudo que é transmitido por herança ou doação é "patrimônio" para o imposto: direitos pessoais (como o direito de exigir uma indenização, que não é um bem em si, mas uma pretensão contra alguém) não são tributados; só os direitos reais (propriedade, posse, usufruto) e bens materiais/imateriais é que entram na base de cálculo.
- (A) Incorreta: A lei não concede isenção automática para quem não tem outro imóvel e usa o doado como residência; essa regra genérica não existe no texto legal (há hipóteses específicas, como doação para reforma agrária, mas não essa).
- (B) Incorreta: A incidência exclui os direitos reais de garantia (como hipoteca e penhor), pois eles não representam transmissão de propriedade, apenas garantia de dívida.
- (C) Incorreta: A isenção para templos de qualquer culto existe, mas apenas para transmissões causa mortis (herança/legado), não para doações em vida; a banca tenta fazer você generalizar a regra.
- (D) Correta: Direitos pessoais à indenização por benfeitorias (ex.: o herdeiro herda o direito de cobrar do inventariante o valor de uma reforma que o falecido fez em imóvel de terceiro) não são bens ou direitos reais, logo, ficam fora do campo de incidência do ITCMD.
- (E) Incorreta: Nas doações com múltiplos donatários, o fato gerador é múltiplo (um para cada donatário), pois o imposto é devido por cada beneficiário sobre a sua quota-parte, e a referência é o donatário (domicílio dele), não o doador.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.