Questão nº 34

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 34)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do local da operação e da base de cálculo do IBS e da CBS, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O local da operação define qual ente federativo (município, estado ou Distrito Federal) recebe o imposto, e a base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota. A regra geral é que o imposto é devido no local do destino do bem ou serviço, mas há exceções específicas, como o transporte de passageiros, que segue a regra do início do serviço.

  • (A) Incorreta: Sem valor determinado, a base de cálculo é o valor praticado pelo mercado em operações entre partes independentes (não relacionadas), justamente para evitar manipulação de preços.
  • (B) Incorreta: Os descontos incondicionais (dados sem condição futura) é que não integram a base. Os descontos sob condição (ex.: bônus por meta futura) integram o valor da operação, pois são considerados parte do preço.
  • (C) Incorreta: Para bem móvel material, o local da operação é o do domicílio do remetente (vendedor), não do adquirente. A regra do destino vale para o consumidor final, mas a definição de "local da operação" para cobrança do imposto na origem segue o remetente.
  • (D) Correta: No transporte de passageiros, o local da operação é o ponto de partida (início do trajeto), pois é onde o serviço é efetivamente contratado e se inicia a prestação. Essa é a exceção prevista na lei complementar.
  • (E) Incorreta: O imposto não integra a própria base de cálculo. A incidência "por dentro" significa que o valor do imposto compõe o preço final pago pelo consumidor, mas a base de cálculo é o valor da operação sem o imposto (cálculo "por fora" na reforma).

Pegadinha da banca na letra E: A armadilha está em confundir "incidência por dentro" (que é um método de cálculo onde o imposto está embutido no preço, como no ICMS atual) com a ideia de que o imposto é somado à própria base. Na reforma, o IBS/CBS são calculados por fora (alíquota × base), mas o valor final pago pelo consumidor já inclui o imposto. A banca inverteu o conceito para te fazer cair.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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