Questão nº 34
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 34)
A respeito do local da operação e da base de cálculo do IBS e da CBS, assinale a opção correta.
- ANo caso de operação sem valor determinado, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes relacionadas.
- BOs descontos concedidos sob condição não integram o valor da operação, para fins de delimitação da base de cálculo do IBS e da CBS.
- CNo caso de bem móvel material, considera-se local de operação aquele em que domiciliado o adquirente.
- DNo caso de serviço de transporte de passageiros, considera-se local da operação o lugar de início do transporte. (alternativa correta)
- EO IBS e a CBS incidentes sobre a operação integra a própria base de cálculo, o que se denomina incidência "por dentro".
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O local da operação define qual ente federativo (município, estado ou Distrito Federal) recebe o imposto, e a base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota. A regra geral é que o imposto é devido no local do destino do bem ou serviço, mas há exceções específicas, como o transporte de passageiros, que segue a regra do início do serviço.
- (A) Incorreta: Sem valor determinado, a base de cálculo é o valor praticado pelo mercado em operações entre partes independentes (não relacionadas), justamente para evitar manipulação de preços.
- (B) Incorreta: Os descontos incondicionais (dados sem condição futura) é que não integram a base. Os descontos sob condição (ex.: bônus por meta futura) integram o valor da operação, pois são considerados parte do preço.
- (C) Incorreta: Para bem móvel material, o local da operação é o do domicílio do remetente (vendedor), não do adquirente. A regra do destino vale para o consumidor final, mas a definição de "local da operação" para cobrança do imposto na origem segue o remetente.
- (D) Correta: No transporte de passageiros, o local da operação é o ponto de partida (início do trajeto), pois é onde o serviço é efetivamente contratado e se inicia a prestação. Essa é a exceção prevista na lei complementar.
- (E) Incorreta: O imposto não integra a própria base de cálculo. A incidência "por dentro" significa que o valor do imposto compõe o preço final pago pelo consumidor, mas a base de cálculo é o valor da operação sem o imposto (cálculo "por fora" na reforma).
Pegadinha da banca na letra E: A armadilha está em confundir "incidência por dentro" (que é um método de cálculo onde o imposto está embutido no preço, como no ICMS atual) com a ideia de que o imposto é somado à própria base. Na reforma, o IBS/CBS são calculados por fora (alíquota × base), mas o valor final pago pelo consumidor já inclui o imposto. A banca inverteu o conceito para te fazer cair.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.